O Governo prorrogou as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Nesta terça-feira, através de um despacho publicado em Diário da República, o Executivo esclareceu que tal foi decidido “em face do atual contexto epidemiológico”. Segundo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), entre janeiro e outubro, quase 4 mil trabalhadores da aviação ficaram sem emprego. Manuel (nome fictício), para quem trabalhar muito e descansar pouco poderia ter sido o lema de vida durante 40 anos, pertence a esse grupo.
O homem, residente em Lisboa, trabalhou como técnico de manutenção de aeronaves, um cargo vulgarmente conhecido como mecânico de aviões, e fazia feriados e fins de semana, tentando não recusar oportunidades que lhe permitissem simultaneamente auxiliar as equipas em que se inseria e providenciar o máximo de conforto à família. Nos primeiros nove anos de carreira dedicou-se aos Asas de Portugal, equipa de demonstração e de acrobacia aérea da Força Aérea Portuguesa. Posteriormente trabalhou na TAP e, desde 2006, dividiu-se entre duas companhias de aviação executiva. Aos 57, enfrentando o desemprego pela primeira vez desde a última semana de março, prefere não revelar os nomes das últimas empresas que o acolheram por temer eventuais represálias.
As medidas “O tráfego aéreo da aviação privada é diferente”, começou por explicar o técnico, acrescentando que, apesar da imposição de normas de segurança no setor da aviação, desconhece se todas estão a ser cumpridas. “Os aviões são desinfetados mas, por exemplo, não sei se os exames estão a ser feitos a bordo”, confessou. No entanto, tanto os voos comerciais como os executivos têm de obedecer ao despacho anteriormente mencionado, em que pode ler-se que “o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia vai continuar autorizado”, tal como aquele realizado nos países do espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido. Além disso, serão permitidos voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou com autorização de residência, tal como para outros países, desde que aconteçam no âmbito de “viagens essenciais”. Estas dizem respeito a situações como deslocações de “nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias”. Para que sejam realizadas, os passageiros – à exceção daqueles que se encontrem em trânsito que não os leve a abandonar as instalações aeroportuárias – têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque”.
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