O Tribunal Constitucional da Alemanha indeferiu um recurso apresentado por familiares de vítimas civis que exigem uma indemnização por parte do Estado alemão na sequência de um bombardeamento que causou vários mortos em 2009 no Afeganistão.
O bombardeamento em questão, ocorrido em setembro de 2009, foi ordenado por um oficial alemão, identificado como coronel Georg Klein.
De acordo com a deliberação de hoje, o Direito Internacional não contempla a possibilidade de um pedido individual de indemnização, uma vez que esse pedido só pode ser feito unicamente por um Estado "como sujeito originário do Direito Internacional".
"Não existe uma regra geral do Direito Internacional segundo a qual um indivíduo pode ter direito a uma indemnização ou a uma compensação" contra um Estado responsável "em caso de uma violação do Direito Humanitário Internacional", referiu o acórdão.
O Tribunal Constitucional federal assinalou ainda que o Supremo Tribunal Federal da Alemanha, a instância judicial imediatamente inferior, argumentou justificadamente que o oficial alemão que ordenou o bombardeamento, Georg Klein, não violou os seus deveres oficiais.