Pena de prisão superior a oito anos pedida por MP para alegados jihadistas portugueses


Os advogados dos arguidos pediram a absolvição devido à “ausência de provas”.


O Ministério Público (MP) pediu, esta segunda-feira, a condenação dos alegados jihadistas portugueses Rómulo Costa – em prisão preventiva desde o ano passado – e Cassimo Turé – está em liberdade – a uma pena superior a oito anos de prisão, em cúmulo jurídico, pelos crimes de adesão, recrutamento e financiamento do terrorismo. De acordo com a agência Lusa, "em sede de alegações finais, durante o julgamento no Tribunal Criminal de Lisboa, o procurador José Góis considerou existirem escutas telefónicas e outros elementos probatórios que comprovam a acusação deduzida contra os arguidos". Góis sublinhou igualmente que "não é preciso andarem aos tiros a ninguém" para que tais ilícitos sejam praticados.

No caso da adesão ao terrorismo, a pena prevista na lei é superior a oito anos. Assim, o procurador pediu ao tribunal que Costa e Turé fossem condenados a uma pena que "terá que ser superior a oito anos", adiantando que "o Estado Islâmico perdeu a sua base territorial de apoio, mas o terrorismo não acabou como vemos por essa Europa fora", adicionando ainda que "é preciso dar um sinal à comunidade que tais comportamentos não podem ser tolerados".

Por um lado, Lopes Guerreiro, advogado de Costa, pediu "a absolvição do seu constituinte face à ausência de provas, incluindo prova testemunhal em julgamento, notando que as declarações do arguido em tribunal foram 'coerentes' e 'plausíveis' para explicar o conteúdo de determinadas escutas telefónicas e desfazer outras dúvidas quanto ao alegado envolvimento do arguido com o radicalismo islâmico". No entanto, o profissional admitiu que Costa recorreu a "algumas expressões censuráveis" em relação à morte de um soldado britânico, descrevendo esse comportamento como "imaturo" e "infeliz" e constatando que o mesmo não permite ao tribunal "extrapolar" a adesão do arguido ao terrorismo islâmico. Por outro lado, o advogado de defesa ressalvou que não ficou provado que Costa tenha cedido o seu passaporte ao irmão Celso que combateu e morreu na Síria pelo Estado Islâmico. "O MP diz que Fábio Poças terá trazido o passaporte de Rómulo para cá, mas não há prova nenhuma", frisou, aludindo a outro alegado jihadista.

Deste modo, Lopes Guerreiro caracterizou a acusação ao cliente como "absolutamente nada", salientando que "não há prova nenhuma no processo que permita sustentar" a mesma, afirmando que não necessita de "hastear alto" em julgamento o princípio processual penal in dubio pro reo (em caso de dúvida, o tribunal deve proceder à absolvição do arguido).

A seu lado, Ricardo Serrano, defensor de Cassimo Turé – arguido que reside no Reino Unido – pediu a absolvição deste, alegando que "não existem elementos probatórios" que sustentem a acusação feita. Serrano não deixou de criticar o facto de que o MP está a pedir ao tribunal de julgamento que "compense as insuficiências da investigação". “Nunca pertenci a uma organização terrorista. Sou muçulmano, mas não me revejo nessas situações. Não sabia que o meu irmão [Sadjo Turé] ia para a Síria e nunca vi sinais de radicalização”, garantiu Turé no passado dia 27 de outubro.

É de sublinhar que este processo-crime é fruto de uma cooperação judiciária entre as autoridades portuguesas e britânicas.