Teletrabalho. ACT sem meios para fiscalizar

Teletrabalho. ACT sem meios para fiscalizar


Empresas que recusem este regime vão ter de comunicar por escrito, mas advogados contactados pelo i admitem que meios “são escassos” e “muitos trabalhadores também deverão estar em teletrabalho”.


O Governo decretou o regime de teletrabalho “independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador” – uma obrigatoriedade que levanta dúvidas aos juristas contactados pelo i e que ganha maiores contornos quando, em caso de discordância entre as duas partes, a decisão final cabe à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Caso a ACT considere que as funções são compatíveis com esse regime e as empresas recusem, as entidades patronais arriscam-se a pagar coimas entre 612 e 9690 euros.

“A proposta de diploma, enviada aos parceiros sociais, estabelece que o teletrabalho só pode ser recusado por escrito e de forma fundamentada, podendo os trabalhadores pedir parecer à ACT, e a decisão final cabe a esta autoridade”, diz ao i Eduarda Almeida Costa, advogada da RSN Advogados, acrescentando que “o projeto de decreto-lei prevê ainda que o trabalhador invoque impedimento para recusar o teletrabalho quando não disponha de condições para exercer as funções, ao contrário do que havia acontecido em março, quando o teletrabalho também tinha caráter de obrigatoriedade, e na impossibilidade de teletrabalho terá de haver obrigatoriedade de desfasamento de horários”.

No entanto, Eduarda Almeida Costa admite que os meios da ACT para fiscalizar as empresas “serão escassos, até porque os próprios trabalhadores de tal autoridade, que se sabem poucos, haverão de se encontrar em teletrabalho. Além disso, no contexto de adversidade que se vive são inúmeros os casos gritantes de atropelo a direitos de trabalhadores que reclamam uma intervenção mais urgente. O que poderá, de facto, motivar intervenções da ACT serão situações de denúncia que pecam pela falta de sigilo absoluto quanto à sua origem e dessa forma se evitam”.

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