Montepio. Tomás Correia garante que não sai da liderança da mutualista

Montepio. Tomás Correia garante que não sai da liderança da mutualista


Associação convocou reunião do conselho geral para dia 24 e será a última das alterações dos estatutos. Mas Tomás Correia diz que não sai nessa data.


O presidente da Associação Mutualista Montepio, António Tomás Correia, garantiu que só irá sair da liderança “em boa ordem e quando entender”, diz fonte oficial ao i, acrescentando que “não será seguramente no dia 24 de outubro”. Esta é a reação do responsável às notícias que davam conta da sua possível saída no último conselho geral da AMM, no dia 24 de outubro.

Também ontem, o jornal Público revelava que a Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF) se prepara para chumbar os requisitos de idoneidade que permitiriam que Tomás Correia se mantivesse à frente da associação. “Não estou a ser afastado. E não me condicionam com essa conversa”, acrescentou Tomás Correia.

A reunião do conselho geral da Associação Mutualista Montepio (AMM) está marcada para dia 24 de outubro e esta será a última antes da alteração dos estatutos e sua subsequente extinção, de forma a entrar em conformidade com o novo Código das Associações Mutualistas.

Segundo a proposta de novos estatutos, publicada em 2 de outubro, a Associação Mutualista Montepio terá quatro órgãos sociais: assembleia-geral, conselho de administração, conselho fiscal e assembleia de representantes. Desaparece o conselho geral.

 

Processo na justiça

Esta assembleia-geral ocorre numa altura em que o Banco de Portugal (BdP) confirmou que vai recorrer da decisão do Tribunal da Concorrência que anulou as coimas ao Montepio e a oito antigos administradores, no valor de 4,9 milhões de euros, considerando que a sentença não se pronuncia sobre as infrações. Em causa está o facto de o regulador ter detetado falhas de gestão enquanto Tomás Correia exercia o cargo de presidente do agora denominado Banco Montepio, entre 2008 e 2015.

Além das falhas no controlo interno, o regulador aponta também o não respeito pelas normativas definidas nos regulamentos, que justificou a concessão de crédito de financiamentos de elevado montante a alguns clientes, nomeadamente a Paulo Guilherme e a José Guilherme. Este processo começou em 2014, com a auditoria forense à Caixa Económica Montepio Geral.

A entidade liderada por Carlos Costa “discorda do entendimento subjacente à decisão agora proferida pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que diverge, aliás, do teor de muitas outras que, ainda recentemente e sobre a mesma questão de direito, têm sido proferidas por tribunais superiores. Deste modo, o Banco de Portugal irá apresentar recurso das mesmas”, declarou, na altura, em comunicado.

Entendimento diferente tem o Tribunal da Concorrência, que considerou que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, determinando a anulação da acusação e das notificações emitidas e a devolução do processo ao BdP, para que este profira “nova decisão isenta dos vícios que decretaram a nulidade”.