Parlamento. Debate sobre legalização da canábis no dia 17

Parlamento. Debate sobre legalização da canábis no dia 17


O parlamento vai discutir no dia  17 de janeiro a legalização da canábis para fins recreativos. O projeto de lei do Bloco de Esquerda argumenta que “a política proibicionista como forma de abordar a questão das drogas já provou ter falhado” e “a legalização e posterior regulamentação promoverá um consumo consciente, livre e informado”. Os…


O parlamento vai discutir no dia  17 de janeiro a legalização da canábis para fins recreativos. O projeto de lei do Bloco de Esquerda argumenta que “a política proibicionista como forma de abordar a questão das drogas já provou ter falhado” e “a legalização e posterior regulamentação promoverá um consumo consciente, livre e informado”.

Os bloquistas pretendem com esta iniciativa “combater as redes de tráfico” e permitir que os utilizadores possam “adquirir e consumir substâncias de qualidade controlada”. Moisés Ferreira defende que “o mais responsável é encarar o problema de frente e legalizar todo o circuito” para combater o tráfico. 

O diploma define as condições e as restrições para a venda e consumo destas substâncias. A venda poderá ser feita em “estabelecimentos autorizados e licenciados para o efeito”, mas estes “devem ter, apenas e só, como atividade principal o comércio de plantas, substâncias ou preparações de canábis”. Nestes locais não serão permitidas bebidas alcoólicas ou máquinas de jogos. Outra das restrições definidas no diploma do Bloco de Esquerda é a proibição de vender estes produtos a menores de 18 anos ou a quem aparente possuir anomalia psíquica. Para acautelar o consumo por menores, o projeto de lei define que “o estabelecimento deve ficar situado a uma distância superior a 500 metros” das escolas básicas e secundárias. 

Preço e locais de consumo O projeto de lei que os deputados vão debater no dia 17 deste mês define a quantidade que cada pessoa poderá obter e o preço máximo. A quantidade a adquirir por cada indivíduo não pode exceder “a dose média individual calculada para 30 dias”. O que corresponde a 75 gramas mensais no caso da marijuana, 15 gramas no caso do haxixe e 7,5 gramas no caso do óleo de canábis. A intenção dos bloquistas é que exista um preço máxima para a venda destas substâncias, tendo em conta o preço médio praticado no mercado ilegal. “Pode ser fixado por portaria de forma a que o preço no mercado legal possa ser competitivo o suficiente para acabar com o mercado negro e com o tráfico”, explica ao i Moisés Ferreira. A proposta prevê também a criação de um imposto especial sobre a venda. As receitas geradas seriam aplicadas na “promoção da redução do consumo de substâncias psicoativas” e no Serviço Nacional de Saúde. 

As regras aplicadas aos locais onde se pode consumir são semelhantes às previstas na lei do tabaco. É proibido o consumo “nos locais de trabalho, em locais fechados de frequência pública, em locais destinados a crianças e jovens, sejam eles fechados ou ao ar livre, nos transportes públicos, veículos de aluguer e turísticos, táxis e veículos de transporte de doentes”. 

Cultivo para uso pessoal A proposta prevê que passe a ser permitido o cultivo para uso pessoal. O limite máximo seria de cinco plantas por habitação própria e permanente e “o cultivo para uso pessoal é feito, obrigatoriamente, com sementes autorizadas e adquiridas nos estabelecimentos licenciados para o efeito”. 

Não é a primeira vez que a legalização da canábis é discutida no parlamento. O Bloco de Esquerda está confiante que, desta vez, existem condições para que uma nova lei seja aprovada. Moisés Ferreira acredita que este projeto de lei tem “condições para ser aprovado, porque esta é a atitude mais responsável. Ter o Estado a regular o fabrico e a comercialização de uma das drogas mais utilizadas em todo o mundo é sempre mais responsável do que deixar isso ao mercado negro”. O deputado bloquista lembra que outros países têm optado pela legalização. O Canadá foi o caso mais recente ao aprovar, em outubro, a legalização da canábis para fins recreativos. O diploma do BE dá também o exemplo dos Estados Unidos da América em que “são já vários os estados que legalizaram para fins não-medicinais, entre eles o Colorado, Washington, o Oregon, o Alasca, a Califórnia, o Maine, o Massachusetts e o Nevada”. Os bloquistas lembram que legalização estagnou ou reduziu o consumo entre jovens. “Reduziram-se os encargos com a justiça relacionados com consumo de canábis na ordem dos 80% e reduziu-se em 23% só no estado do Colorado a despesa do combate à droga. Também as acusações criminais relativas ao cultivo caíram 78,4%. Outro fator importante a ter em conta é a taxa de consumo de opioides e mortes por overdose ser 25% mais baixa do que aquela que se verifica em estados onde a legalização não aconteceu”, refere o diploma do BE. 
 

O que diz o projeto do BE

Idade

•  “Não é permitida a venda ou disponibilização com interesses comerciais da planta, substâncias e preparações de canábis para consumo pessoal e com fins que não os medicinais a quem não tenha completado 18 anos de idade ou a quem aparente possuir anomalia psíquica.”

Preço

•  “O governo fixa, por portaria, um preço máximo de venda ao consumidor final dos produtos de canábis autorizados para comercialização, tendo em conta o preço médio praticado no mercado ilegal e tendo como objetivo o combate ao tráfico.”

Multas

•  “A venda de outros produtos, que não os previstos na presente lei, em estabelecimentos autorizados para a prática de comércio a retalho, previstos no diploma, constitui contraordenação punível com coima de 2.500 a 25.000 euros.”

Publicidade

•  “São proibidas todas as formas de publicidade e promoção aos produtos de canábis, incluindo a oculta, por parte de fabricantes, grossistas e distribuidores.”

•  “É proibida a distribuição gratuita ou a venda promocional de produtos de canábis a retalhistas ou a consumidores finais.”

Restrições

•  “Aplicam-se as restrições previstas na lei do tabaco sobre os locais onde é possível o consumo, proibindo-o em espaços fechados e alguns locais públicos, nomeadamente junto de parques infantis.”