Borba. Plano Municipal de Emergência nunca foi atualizado

Borba. Plano Municipal de Emergência nunca foi atualizado


O plano de Borba atualmente em vigor foi definido por normas de 1994 e nunca sofreu alterações, apesar de já estarmos na terceira geração de planos


Na sequência da derrocada parcial da Estrada Municipal 255, que ligava a cidade de Borba e Vila Viçosa, o Município de Borba ativou o Plano Municipal de Emergência da Proteção Civil (PMEPC). Um plano que está desatualizado, segundo apurou o i.

Foi logo no dia 21 de novembro que o presidente da câmara municipal, António Anselmo, anunciou em conferência de imprensa que, dadas as condições em que ocorreu o acidente e as consequências do mesmo, o Plano Municipal de Emergência seria ativado para dar resposta e solucionar com maior rigor e segurança a retirada dos corpos soterrados nas pedreiras.

Mas afinal o que é um plano de emergência e qual o plano que está em vigor em Borba? 

Ao i, fonte oficial da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), explicou que “o Plano Municipal de Emergência é um documento ao dispor do responsável máximo a nível territorial, neste caso do presidente da câmara, que é o primeiro responsável pela segurança da sua população. É acionado exatamente para organizar e articular o melhor possível a resposta”. Por definição, “devem estar previstos no plano os instrumentos a ser utilizados e as circunstâncias em que acontecem. No fundo, é um instrumento de planeamento dirigido à ação”. 

No entanto, o PMEPC de Borba, que está atualmente em vigor, foi aprovado ao abrigo do regime jurídico instituído pela Declaração de 19 de dezembro de 1994 da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC). Ou seja, em termos práticos, o documento rege-se por normas de uma declaração que tem 24 anos e que foi já atualizada duas vezes – em 2008 e em 2015.  

“O facto de nós termos um plano que, porventura, é de primeira geração não significa que ele não possa também continuar a dar resposta. Agora, com certeza que já não está nos patamares dos requisitos que estão definidos”, adiantou a mesma fonte. Neste caso especifico, exemplificou,  é como “ter um carro com 40 anos”: “Se calhar ele continua a andar, mas já não tem os mesmos sistemas de segurança que um carro atual. Consigo fazer a viagem, não a faço é nas mesmas condições de segurança”. 

Três gerações de Planos Municipais de Emergência Os primeiros PMEPC, ou planos de primeira geração, foram elaborados entre 1995 e 2002 para a totalidade do território de Portugal Continental. Todos os municípios ficaram dotados de um documento de suporte capaz de dar resposta em caso de acidentes graves e catástrofes. A Câmara Municipal de Borba não foi exceção e elaborou o seu plano mediante as diretrizes de 1994. Posteriormente, em 2008, a CNPC aprovou uma diretiva atualizada de critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização dos PMEPC. Perante esta atualização os municípios teriam de elaborar uma revisão dos respetivos documentos para os transformar em planos de segunda geração. 

Neste ponto, a Câmara Municipal de Borba não seguiu as diretrizes e manteve o plano inicial, até hoje. Os planos de segunda geração aprovados são do domínio público e constam no site da ANPC, o que não acontece com os de primeira geração. A ANPC explica que o plano tem de ser dinâmico e “tem de ser entendida e reconhecida a necessidade de permanentemente ser revisitado, pois só assim é que faz sentido”, acrescentando que quando se definem gerações para os documentos “é porque [se está] perante uma obrigatoriedade que é determinada por instrumento legal. Foi o que aconteceu em 2008, em que o órgão com responsabilidade nesta matéria, a CNPC, chegou à conclusão, com base nos estudos que foram feitos, que os planos deviam evoluir de primeira para segunda geração de acordo com estes requisitos”. Quanto aos planos de terceira geração, a CNPC procedeu da mesma forma – revendo a diretiva existente. 

Apesar de ser a ANPC a entidade responsável por atualizar as diretivas, cabe aos respetivos municípios proceder às alterações de acordo com as necessidades de cada um. “Não é uma responsabilidade da ANPC, é uma responsabilidade dos presidentes das câmaras. Os presidentes têm uma responsabilidade muito grande, que é a de zelar pela segurança das suas populações. […] As pessoas sabem quais são as responsabilidades que têm no domínio da proteção civil, do ordenamento do território, ou da saúde pública, e têm consciência do que cumpriram ou não”, explicam. 

As operações na cidade de Borba estão agora a ser conduzidas ao nível distrital – que opera quando os recursos municipais se esgotam. A primeira responsabilidade é sempre autárquica, mas “como já vimos pela complexidade e pelos desafios que a operação suscita, adivinhámos que o nível municipal não tinha meios para responder”.