As autoridades e as associações enumeram, constantemente, alguns cuidados a ter com as crianças que têm acesso a uma piscina pública ou privada, mas estes não chegam para evitar os acidentes. Os últimos relatos de afogamentos em piscinas que resultaram na morte de crianças revelam a falta de legislação para o uso destes espaços. A lei portuguesa não obriga à existência de um sistema de segurança nas piscinas públicas, com a exceção dos parques aquáticos – desde 1997 que, depois da morte de duas crianças no Aquaparque do Restelo, são obrigados a seguir um regulamento de segurança específico.
De acordo com os dados da UNICEF, todos os anos, o afogamento é responsável por meio milhão de mortes em todo o mundo. Esta é a segunda causa de morte acidental nas crianças, ficando apenas atrás dos acidentes rodoviários. Em Portugal, a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), que recolhe os dados da imprensa, revela que nos últimos 15 anos ocorreram, pelo menos, 238 afogamentos com desfecho fatal em crianças e jovens até aos 18 anos.
Apesar de os números da APSI não corresponderem à totalidade dos casos existentes – por serem o espelho da comunicação social –, através da associação é mais fácil identificar os padrões de ocorrência neste tipo de acidente: atualmente, morrem por ano cerca de 10 crianças e jovens até aos 18 anos, por afogamento nos vários equipamentos com água.
Sabe-se ainda que, por cada criança que morre, há cerca de três a quatro que são internadas – o que se traduz numa média de 34 internamentos anuais.
A diretora da APSI, Sandra Nascimento, realça que os acidentes ocorrem “em questão de segundos” e de forma “silenciosa”. A maioria dos incidentes podiam ter ser evitados se a atenção fosse redobrada, acrescenta a diretora da associação: na banheira, se o adulto ausentar-se “para ir atender uma chamada ou buscar a toalha” é tempo suficiente para a criança se afogar. Nas piscinas, uma “simples barreira física” evita mortes.
Mas apesar de as piscinas serem as mais comentadas, Sandra Nascimento afirma que o afogamento também pode ocorrer em “alguidares, tanques, poços, rios, praias ou outros equipamentos similares”.
Existem ainda outros casos em residências particulares e, nesse contexto, “não são divulgados à imprensa”, dificultando o trabalho de estudo de caso da associação. Ainda assim, segundo os dados GNR sabe-se que “desde 2015 e até ao 1.º semestre de 2018, foram registados dois incidentes em piscinas particulares, que envolveram crianças e que resultou na morte das mesmas”.
Face ao baixo número de casos, Sandra Nascimento considera que a divulgação na imprensa deixa os pais mais conscientes do problema.
Mas se por um lado os pais ficam mais informados, por outro os bombeiros continuam a ter dificuldades em lidar com as crianças que estão nestas situações. O Coordenador Nacional das Equipas de Apoio Psicossocial da Autoridade Nacional da Proteção Civil, Rui Ângelo, declara que nos incidentes onde há a intervenção dos bombeiros, existe uma grande “dificuldade em gerir as emoções que envolvem a morte de crianças”.
Na maioria dos casos é necessário o “apoio psicológico de emergência”, para combater as “situações de stress”.
Responsabilidade Outra das questões que se coloca é a de quem se responsabiliza pelo acidente. Sandra Nascimento afirma que são várias as tutelas que devem garantir a segurança das pessoas que usufruem das piscinas.
Existe uma “cadeia de responsabilidades” porque pode variar consoante a origem do acidente, explica a presidente da APSI. Por exemplo, se a piscina apresentar um problema na própria instalação, deve-se “apurar a responsabilidade junto da fábrica”. No que diz respeito à manutenção “estamos a falar do proprietário ou da empresa responsável” para o efeito. Outro responsável é quem autoriza o licenciamento: neste caso a tutela é do “Turismo de Portugal, Câmaras Municipais, entre outras”.
Conselhos Para prevenir acidentes deste género, a GNR considera que conhecer e cumprir as regras de segurança de utilização das piscina, está no topo das recomendações.
No caso de piscinas particulares, Sandra Nascimento aconselha o uso de barreiras físicas, de modo a impedir que depois do tempo de banho, a criança “não consiga aceder ao espaço”. A GNR exemplifica: tapar a água “com lona”.
Os adultos devem conhecer sobre “a profundidade da piscina” e mesmo que a criança consiga ficar de pé, “o risco existe”, continua a GNR. Assim, “não deixar a criança sozinha, sem vigilância e sem supervisão de um adulto que saiba nadar e esteja em condições de ajudar” torna-se imprescindível.
A GNR sugere ainda: usar boias e/ou flutuadores nas crianças e sempre que for necessário o adulto ausentar-se este deve levá-la consigo. Não correr junto da piscina “porque poderá ser perigoso em caso de escorregar e/ou cair”. Evitar saltos de superfícies altas para a água, uma vez que “poderão ocorrer acidentes resultantes com uma má entrada na água”. E, por último, verificar sempre se não ficaram brinquedos dentro da água, visto constituírem uma atração onde, “ao tentar alcançá-los, [a criança] poderá cair”.