Estudo revela que os passageiros aéreos não conhecem os seus direitos

Estudo revela que os passageiros aéreos não conhecem os seus direitos


Estudo revela que todos os anos ficam por pagar 5 mil milhões de euros em compensações a nível mundial.


A AirHelp, empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos e líder mundial na obtenção de compensações por perturbações em voo, divulgou um estudo que revela que 85% dos cidadãos da União Europeia não conhecem os seus direitos enquanto passageiros aéreos. A empresa adianta que, todos os anos, ficam por pagar 5 mil milhões de euros em compensações a nível mundial.

De acordo com o estudo, apesar de existir um regulamento europeu, as companhias aéreas continuam a não informar os passageiros dos seus direitos, uma vez que 66% dos viajantes sentem que as companhias não os informam o suficiente.

“O regulamento EC 261 da UE é bastante valioso, porque protege os direitos dos viajantes. Contudo, é evidente que os passageiros ainda se sentem impotentes contra as companhias aéreas e muitos perdem o direito à compensação a que têm direito pelo facto de não submeterem o pedido”, explica Henrik Zillmer, CEO da AirHelp.

Os resultados sugerem que ainda há longo caminho a percorrer até que os passageiros aéreos estejam plenamente conscientes dos seus direitos. O estudo revela que 53% dos passageiros pensam que são elegíveis a receber até 600 euros em compensações. Contudo, apenas cerca de metade das pessoas que sofreram perturbações em voos procederam ao pedido de compensação.

Segundo a AirHelp, as três razões mais comuns para os viajantes europeus não procederem ao pedido de compensação são: por desconhecerem os seus direitos (42%), por pensarem que não são elegíveis para compensação (36%) e por não saberem como pedir a compensação (24%).

Para a realização do estudo, a empresa entrevistou mais de 7000 pessoas dos vários países da União Europeia.

Os direitos dos passageiros em caso de perturbações nos voos

Segundo o regulamento europeu, os passageiros aéreos afetados por atrasos, cancelamentos ou impedimentos de embarque podem ter direito a uma compensação financeira de até 600 euros por pessoa, em determinadas circunstâncias. É necessário que o aeroporto de partida se situe dentro da União Europeia ou que a companhia aérea esteja sediada na União Europeia, e ainda que o voo aterre na União Europeia. Além disso, o motivo do atraso do voo deve ser causado pela companhia.

A compensação pode ser reivindicada num prazo de três anos após a perturbação.

Por outro lado, em caso de situações consideradas como «circunstâncias extraordinárias», como greves sem aviso prévio, tempestades ou emergências médicas, a companhia aérea está isenta da obrigação de compensar os passageiros.