A Metro do Porto, de Lisboa, Carris e STCP entregaram ontem – o último dia do prazo – o recurso ao Supremo Tribunal inglês sobre a decisão que validou sete contratos de swap comprados ao Santander e que implicam perdas potenciais que podem atingir os 1700 milhões de euros. Este valor já inclui a atualização das operações e dos fluxos de pagamentos em atraso, mas é preciso somar ainda os juros de mora.O processo foi entregue pelas empresas públicas de transporte ao Supremo britânico apesar de, na sentença da segunda instância, os juízes terem decidido que não deveria ser admitido um recurso. A verdade é que o caso se arrasta Mas o certo é que o valor em causa se vai somando ao longo dos anos. No final de 2014, os nove contratos de gestão do risco financeiro tinham atingido um valor de 1,2 mil milhões de euros, mas o valor atualizado destes contratos já atinge os 1250 milhões de euros. A este montante há que somar 440 milhões de euros de fluxos vencidos, uma vez que os pagamentos das empresas foram suspensos em 2013, abrindo uma batalha legal. Feitas as contas, tudo somado, estão em causa 1690 milhões de euros, mais juros.Decisões do tribunal Ao mesmo tempo, admitiu que estaria disponível para chegar a um entendimento com o banco em sede negocial: “Sem prejuízo da defesa firme dos seus direitos, as empresas públicas mantêm–se disponíveis, como sempre estiveram ao longo do processo, para encontrar uma solução negocial alternativa que permita pôr fim ao litígio em curso.”Recorde-se que um swap é um contrato de cobertura de risco que consiste em fixar uma taxa de juro de um empréstimo com a obrigação de uma das partes pagar a diferença entre a taxa fixa e a taxa que varia de acordo com as taxas de juro de referência.A Metro do Porto, de Lisboa, Carris e STCP entregaram ontem – o último dia do prazo – o recurso ao Supremo Tribunal inglês sobre a decisão que validou sete contratos de swap comprados ao Santander e que implicam perdas potenciais que podem atingir os 1700 milhões de euros. Este valor já inclui a atualização das operações e dos fluxos de pagamentos em atraso, mas é preciso somar ainda os juros de mora.
O processo foi entregue pelas empresas públicas de transporte ao Supremo britânico apesar de, na sentença da segunda instância, os juízes terem decidido que não deveria ser admitido um recurso.
A verdade é que o caso se arrasta desde 2013, quando o Santander decidiu recorrer à justiça inglesa para afirmar a validade dos swaps vendidos às empresas públicas. A decisão do banco decorreu da decisão da então ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, de interromper o pagamento dos contratos, tendo publicamente colocado em causa a sua validade.
Mas o certo é que o valor em causa se vai somando ao longo dos anos. No final de 2014, os nove contratos de gestão do risco financeiro tinham atingido um valor de 1,2 mil milhões de euros, mas o valor atualizado destes contratos já atinge os 1250 milhões de euros. A este montante há que somar 440 milhões de euros de fluxos vencidos, uma vez que os pagamentos das empresas foram suspensos em 2013, abrindo uma batalha legal. Feitas as contas, tudo somado, estão em causa 1690 milhões de euros, mais juros.
Decisões do tribunal A primeira decisão da justiça foi revelada a 4 de março, quando o Commercial Court de Londres definiu que os nove contratos firmados entre as empresas públicas e o Santander são válidos e, por isso mesmo, deviam ser honrados. Em dezembro, o tribunal inglês voltou a dar razão à instituição financeira. Nessa altura, as empresas públicas foram notificadas de que “a permissão para apelar é recusada” e era indicado que teriam de pagar 150 mil libras (o equivalente a 179 mil euros) num prazo de 14 dias. Ainda assim, o Ministério das Finanças entendeu que o Estado português poderia recorrer. “Será interposto recurso da decisão, dentro do prazo legalmente previsto (até ao dia 10 de janeiro de 2017), para o Tribunal inglês de última instância (Supreme Court)”, revelou, na altura, o gabinete de Mário Centeno.
Ao mesmo tempo, admitiu que estaria disponível para chegar a um entendimento com o banco em sede negocial: “Sem prejuízo da defesa firme dos seus direitos, as empresas públicas mantêm–se disponíveis, como sempre estiveram ao longo do processo, para encontrar uma solução negocial alternativa que permita pôr fim ao litígio em curso.”
Recorde-se que um swap é um contrato de cobertura de risco que consiste em fixar uma taxa de juro de um empréstimo com a obrigação de uma das partes pagar a diferença entre a taxa fixa e a taxa que varia de acordo com as taxas de juro de referência.