“O Ministério das Finanças, do anterior governo, decidiu que só contavam como despesas de Educação as que estivessem isentas de IVA ou fossem sujeitas à taxa reduzida de seis por cento. Com esta medida inexplicável, despesas obrigatórias que as famílias têm de suportar no âmbito da educação dos seus filhos passaram a ficar injustamente de fora das deduções no IRS: transportes, alimentação, materiais escolares e alojamento”, explica a associação de defesa do consumidor.
A Deco “contesta esta divisão injusta entre despesas, uma vez que aquelas que atualmente não podem ser deduzidas pelas famílias são incontornáveis, obrigatórias”. Os cálculos da associação apontam para cerca de 180 milhões de euros que o Estado não devolve todos os anos aos contribuintes portugueses, devido a esta inibição.
Confrontado pelo i, o Ministério das Finanças explica que o atual regime “resulta da forma como as deduções de educação foram consagradas na lei em 2014”. O gabinete de telecomunicações acrescenta que a aplicação destas regras pela primeira vez este ano, na liquidação relativa a 2015, “revelou um conjunto de desigualdades na lei que o Governo entende não justificáveis”. E, como o regime só pode ser alterado por Lei da Assembleia da República, “o Governo tem a intenção de propor a revisão do regime no OE para 2017”.