A partir deste ano os pais passaram a ter obrigatoriamente de gozar 15 dias úteis no primeiro mês de vida da criança (até aqui eram dez), mas além disso continuam a ter direito a mais dez dias facultativos enquanto durar a licença da mãe. Apesar destes dias serem pagos a 100% do salário bruto, no ano passado 25,5% dos progenitores não usufruiram deles.
Dados revelados ao i pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social mostram que continua a ser uma minoria de pais que partilham a licença com as companheiras – apenas 28,9% em 2014 e 31,5% no ano passado. As licenças de cinco meses (150 dias), provavelmente muitas delas tiradas só pelas mães com uma penalização de 20% no vencimento, acabam assim por ser das mais comuns.
Quando são partilhadas (120 dias + 30) os progenitores recebem 100% do salário. Tendo em conta o critério de licenças atribuídas por criança no ano passado, apenas 18% foram de seis meses (o que actualmente implica obrigatoriamente que o pai tenha tirado pelo menos 30 dias). Embora tenham uma expressão ainda muito reduzida, em 2015 o número de licenças parentais alargadas (mais três meses pagos a 25%) aumentou 45%, de 2991 pedidos para 4358 num universo de 70 mil famílias.