Quase metade do processo a Salgado vai ter de ser traduzido para português

Quase metade do processo a Salgado vai ter de ser traduzido para português


Cerca de 38% dos documentos estão em línguas estrangeiras.


Trinta e oito por cento do processo de contra-ordenação movido pelo Banco de Portugal a Ricardo Salgado vai ter de ser oficialmente traduzido. Foi, aliás, o que aconteceu com a troca de correspondência divulgada pelo i entre a ex-ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, o então comissário europeu Joaquín Almunia e a Concorrência Europeia, cuja versão em língua portuguesa foi feita pela sociedade de advogados Vieira de Almeida. 

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Esta argumentação consta da defesa do ex-presidente do BES, que está a ser conduzida por Francisco Proença de Carvalho. E os exemplos são múltiplos. Logo no volume 1 do processo, um quinto (cerca de 20%) não se encontra em língua portuguesa. “Também no volume 5, das 346 páginas por que é constituído, não se encontram em língua portuguesa cerca de 35% dos documentos.” Ou mesmo no volume 8, em que as folhas “1676 a 1686 estão em francês”,

Ou seja, das 55 900 folhas do processo, cerca de 21 mil estão redigidas em inglês, francês ou espanhol.

Francisco Proença de Carvalho invoca um parecer do juiz conselheiro Henriques Gaspar, em anotação ao artigo 92.o do Código de Processo Penal, que refere que “a nomeação de intérprete deve ocorrer sempre que se torne necessária, mesmo para a tradução de documento em língua estrangeira. A simplicidade e a forma clara da redacção da norma é, no entanto, apenas aparente; a expressão ‘documento’ tem de ser conjugada com o disposto na regra geral do n.o 1 sobre a ‘língua oficial’ do processo; para efeitos do n.o 6, como ‘documento’ deve ser considerada qualquer intervenção dirigida ou junta ao processo desde que não seja processualmente inadmissível; sendo admissível, há que designar intérprete para efectuar a tradução”.