A Caixa Económica Montepio Geral concedeu dois empréstimos à Respol Resinas, num valor total de 75 milhões de euros, em 2013, sem que tivessem sido apresentadas quaisquer garantias. Oempréstimo destinava--se à aquisição de uma companhia finlandesa e foi desbloqueado, segundo o próprio banco escreve em 25 de Novembro do ano passado, pela “urgência da operação”.
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Só que a Respol Resinas já tinha sido condenada várias vezes por infracções ambientais e um dos sócios está em tribunal porque a ex-mulher fez uma denúncia por falsificação da sua assinatura em várias assembleias gerais.
De acordo com documentos a que o i teve acesso, o primeiro dos empréstimos do Montepio, no valor de 45 milhões de euros, foi concedido a 24 de Abril de 2013, com um spread de 5,25%, a que acresceu a taxa Euribor a 6 meses, que nessa altura rondava os 0,3%. O segundo financiamento foi feito a 19 de Setembro do mesmo ano, com as mesmas condições.
O período de carência para os dois empréstimos foi de dois anos, o dobro do praticado pelos bancos para operações deste tipo. A amortização do capital em ambos os empréstimos foi fixada em cinco anos, com uma amortização de 7,5 milhões de euros no primeiro ano do empréstimo de 45 milhões de euros.
As comissões negociadas foram também excepcionais, muito abaixo das praticadas no mercado: 0,5% para a contratação (uma redução de 90% ao preçário), 0,01% para o estudo do dossiê (redução de 98%), 0,01% para a avaliação (menos 86%) e 1% para o reembolso parcial (menos 60%). Já a gestão durante o contrato foi fixada em 0,05%, o que também representa uma redução de 95% relativamente ao que é normalmente praticado.
Condenações sucessivas A empresa a que o Montepio fez este empréstimo já tinha sido diversas vezes condenada por crimes de poluição ambiental, tendo-lhe sido inclusive retirada a licença para a produção de resinas.
Em 2007, o Tribunal de Leiria aplicou-lhe uma multa de 42 milhões de euros e o seu representante legal foi condenado a uma pena de um ano de prisão suspensa na condição de, durante esse período, dar integral cumprimento à ordem oportunamente proferida pela Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordena-mento do Território.
A razão desta condenação residiu em descargas contínuas de efluentes rejeitados na ribeira das Moitas Altas. “A 15 de Setembro de 2006, após a ocorrência de uma dessas descargas, a água da ribeira ficou com manchas, exalando um cheiro nauseabundo e a cultura de milho num terreno próximo estragada devido a ter sido regada com água da ribeira”, refere o juiz Prata Andrade, do 2.o Juízo Criminal de Leiria, na sentença proferida.
A Respol foi também classificada nos termos do anexo IV do Decreto-Lei 254/2007 “como tipo 1, ou seja, uma empresa de alto nível de perigosidade, que tem laborado sem licença ambiental nem industrial”.
Mas nem todo este histórico impediu que o Montepio acabasse por lhe conceder um empréstimo de vários milhões de euros.
Obanco só acordou a 25 de Novembro do ano passado, quando enviou uma carta registada com aviso de recepção à empresa, pedindo-lhe garantias reais a serem dadas pelo empréstimo já concedido.
No documento, a que o i também teve acesso, é referido que o primeiro dos financiamentos se destinou à aquisição da companhia finlandesa Forchem OY, no âmbito de uma integração vertical com a actividade de-senvolvida pela Respol Resinas SA em Portugal.
“Estes financiamentos foram concedidos no pressuposto de que fossem prestadas garantias reais a favor da Caixa Económica Montepio Geral, com um valor de avaliação não inferior à totalidade do crédito concedido”, refere a Caixa Económica Montepio Geral.
O banco reconhece que, “atendendo ao prazo muito limitado para concretizar a operação de aquisição da referida empresa, a CEMG anuiu a disponibilizar a totalidade dos fundos sem que estivessem constituídas garantias reais que perfizessem o valor de avaliação requerido”.
Acrescenta porém que ficou estabelecido o compromisso de que, “até 31 de Dezembro de 2013, o grupo Respol se obrigaria a constituir o remanescente das garantias reais e que essas poderiam revestir a forma de hipoteca de bens móveis/imóveis, penhores de acções de empresas participadas e/ou penhores mercantis”.
A CEMG constata também que a avaliação das garantias a favor do banco “resultou num valor muito inferior àquele que o grupo se comprometeu a prestar para a formalização dos financiamentos”. E acrescenta: “Também é certo que o prazo para prestação dessas garantias já foi largamente ultrapassado, pese embora ao longo deste período o grupo e a CEMG terem vindo a trabalhar em conjunto para obviar esta insuficiência de garantias”, tendo sido realizadas sete reuniões entre as duas partes para solucionar o problema.
A Caixa Económica informou ainda a empresa de que, caso estas garantias não se encontrassem validamente constituídas no prazo máximo de 30 dias, ou seja, até final de Dezembro do ano passado, se reservava o direito de resolver os contratos, declarando antecipadamente vencidas todas as responsabilidades aos mesmos inerentes.
OMontepio informou ainda a empresa de que o processo se encontra sob avaliação do Banco de Portugal na sua qualidade de supervisor do sector financeiro e que a “correcção do desvio de colaterais de crédito é uma imposição regulatória atendendo aos termos de aprovação oportunamente comunicados e que mereceram acordo”. Ter sido recepcionada informação não abonatória da Respol e dos seus accionistas, remetida sob a forma de anonimato, relacionada com um litígio accionista no Luxemburgo, não foi relevante para o crédito concedido. “Informamos ainda que todas as despesas que a CEMG venha eventualmente a incorrer para constituição dos referidos penhores serão posteriormente debitados à Respol Resinas”, conclui o Montepio.