O Parlamento Europeu aprovou hoje a revisão da directiva de 1990 sobre as viagens organizadas para adaptar à era digital a marcação de férias, cada vez mais feita através da Internet em detrimento das agências de viagens, dando aos consumidores protecção legal.
Até aqui, as viagens personalizadas, que consistem na combinação de diferentes elementos, como voos, o alojamento e o aluguer de automóvel, não estavam abrangidas pelas normas em vigor, fazendo com que os consumidores não estivessem seguros dos seus direitos e os operadores não soubessem exactamente as suas obrigações
"As actuais regras dos pacotes de viagem organizadas são obsoletas face à mudança de paradigma no mercado das viagens e às novas realidades da era digital, onde os consumidores reservam cada vez mais viagens personalizadas pela Internet, quer de um operador, quer de diversos operadores ligados comercialmente”, afirmou hoje o eurodeputado Carlos Coelho. Estes consumidores europeus encontram-se menos protegidos porque as normas existentes foram desenhadas para as viagens organizadas tradicionais, onde tudo é pré-organizado pela agência de viagens.
A actualização agora acordada entre o Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros da União Europeia significa que, na prática, passam a estar protegidos mais 120 milhões de consumidores que, de acordo com dados da Comissão, compram estas fórmulas de viagem personalizadas.
Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respectivo contrato, estipula a directiva. E deverão dispor de um número de telefone de emergência ou de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens caso seja necessário receber assistência, ser repatriado no caso de o operador turístico abrir falência ou rescindir o contrato se o aumento de preço for superior a 8% – o preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de subida de custos específicos (por exemplo, do preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada.
A nova directiva exige ainda que haja sempre pelo menos um operador responsável pela correcta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato, que o organizador preste assistência se um viajante estiver em dificuldades e que seja garantido o repatriamento do viajante se o organizador for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído.
Os Estados-membros terão dois anos para transpor a directiva para a legislação nacional, passando as novas regras a ser aplicáveis seis meses depois.