A reforma do IRS afastava da dedução de despesas de saúde as faturas da farmácia com IVA a 23%, mas com as alterações feitas à lei já voltou a ser possível incluir estas despesas no rol daquelas que podem ser deduzidas como despesas de saúde.
Mas apesar deste tipo de despesas já ser aceite têm de ser desbloqueadas pelo contribuinte. Ou seja, terá de ir ao portal e-factura e proceder manualmente à validação das mesmas e associar a receita.
Se não o fizer até 15 de Fevereiro do próximo ano então estas despesas serão agrupadas no sector das deduções relativas às despesas gerais familiares.