Grécia. Conselho de Estado e Tribunal não se opõem ao referendo

Grécia. Conselho de Estado e Tribunal não se opõem ao referendo


O Conselho de Estado e o Supremo Tribunal de Justiça gregos recusaram a providência cautelar contra a realização do referendo, que reclamava que os procedimentos para o avanço da consulta violaram a Constituição


O Supremo Tribunal de Justiça grego e o Conselho de Estado do país não se opuseram à realização do referendo deste domingo. 

O Conselho de Estado grego, que inclui o Supremo, esteve reunido esta sexta-feira durante várias horas a debater uma providência cautelar que pedia a anulação do referendo. A providência cautelar foi uma iniciativa de dois cidadãos gregos, um engenheiro e outro advogado.

"Rejeitado", disse esta tarde o juiz-presidente presente no Conselho de Estado, Nikolaus Sakellariou, sobre a providência. "O referendo será realizado."

Na providência cautelar os dois cidadãos alegavam, por exemplo, que a pergunta que será colocada aos gregos não está clara. E por falar nisso, eis então a pergunta do referendo: "Deverá ser aceite o projecto de acordo que foi apresentado pela Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional no Eurogrupo de 25 de Junho e que consiste em duas partes, que constituem uma proposta unificada? O primeiro documento intitula-se 'Reformas para a Conclusão do Presente Programa e Mais Além' e o segundo 'Análise Preliminar à Sustentabilidade da Dívida'."

Também a antecedência com que foi agendada a consulta popular – cerca de uma semana – tem estado envolta em polémica, com o Conselho da Europa, ontem, a criticar que o referendo não tenha tido espaço para pelo menos 15 dias de campanha.