Angélico Vieira. Sentença dá como provada “culpa efectiva do cantor”

Angélico Vieira. Sentença dá como provada “culpa efectiva do cantor”


A mãe de Angélico alegava que o acidente tinha ocorrido por causa do “mau estado” dos pneus da viatura conduzida pelo filho.


Os pais de Angélico Vieira e outros dois réus foram condenados a pagar solidariamente aos pais de Hélio Filipe uma indemnização de 117 mil euros, no julgamento do processo cível relacionado com o acidente mortal que ocorreu em 2011.

A sentença do Tribunal Cível de Aveiro, a que a agência Lusa teve acesso esta segunda-feira, dá como provado que o acidente ficou a dever-se à culpa efectiva do cantor, por "circular a uma velocidade muito superior à legal".

A mãe de Angélico alegava que o acidente tinha ocorrido por causa do "mau estado" dos pneus da viatura conduzida pelo filho, que apresentavam "um sulco na banda de rodagem inferior a 1,6 milímetros, o que comprometia seriamente a fiabilidade e a segurança do veículo".

No entanto, a juíza que julgou o caso entendeu que esse facto "nada retira à culpa do Angélico, que devia conduzir de acordo com as características do veículo que lhe era entregue, não usando a potência bruta dele, notável, até aos limites".

O acidente que matou Angélico Vieira e Hélio Filipe e causou ferimentos em outros dois passageiros ocorreu na A1, em Estarreja, na madrugada do dia 25 de Junho de 2011.

As autoridades concluíram que a viatura se despistou na sequência do rebentamento de um pneu, na altura em que o veículo seguia a uma velocidade entre 206,81 e 237,30 quilómetros horários.

Segundo o Tribunal, o BMW, que circulava sem seguro válido, encontrava-se à data do acidente registado em nome do stand Impocar, não tendo sido dado como provado que o carro tivesse sido vendido ao cantor, como alegava o advogado da empresa.

O Tribunal julgou parcialmente procedente a acção intentada pelos pais de Hélio Filipe, condenando a herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Angélico Vieira, o stand Impocar e o Fundo de Garantia Automóvel a pagar, solidariamente, uma indemnização de 117 mil euros, por danos não patrimoniais.

Na sentença datada de 19 de Junho, a juíza explica que decidiu reduzir a indemnização pedida pelos pais de Hélio Filipe em 10%, por o filho não levar o cinto de segurança colocado na altura do acidente, um facto que terá contribuído para o fatal desfecho do acidente.

A herança de Angélico Vieira e o stand Impocar foram ainda condenados a pagar, solidariamente, 2.515 euros à Segurança Social, a título de despesas com o funeral de Hélio Filipe.

Além desta acção, os pais de Angélico Vieira, o stand Impocar e o Fundo de Garantia Automóvel são réus num outro processo cível que ainda não começou a ser julgado no Tribunal de Aveiro, intentado por Armanda Leite.

A jovem que sobreviveu ao acidente de viação, mas com sequelas graves, pede, nesta segunda ação, uma indemnização de 5,7 milhões de euros, pelos danos sofridos.

Lusa