Dinossauros. 20 presidentes de junta já foram chumbados


Pelo menos 20 candidatos a juntas de freguesia e sete a presidentes de Câmara foram impedidos pelos seus tribunais de Comarca de se candidatarem às eleições autárquicas devido à lei de limitação de mandatos, impedindo assim autarcas com três ou mais mandatos consecutivos à frente de outro município de se recandidatarem. Os recursos seguem agora…


Pelo menos 20 candidatos a juntas de freguesia e sete a presidentes de Câmara foram impedidos pelos seus tribunais de Comarca de se candidatarem às eleições autárquicas devido à lei de limitação de mandatos, impedindo assim autarcas com três ou mais mandatos consecutivos à frente de outro município de se recandidatarem. Os recursos seguem agora para o Tribunal Constitucional (TC), que terá a última palavra sobre a matéria.

Ontem, o social-democrata Ribau Esteves, que está a concluir o quarto mandato como presidente da Câmara de Ílhavo, viu a sua candidatura aprovada pelo tribunal de Aveiro, podendo candidatar-se à capital de distrito. “É mais uma decisão que confirma a minha visão sobre a legalidade da candidatura”, afirmou o candidato da coligação “Aliança com Aveiro”. Esta decisão vai agora ser contestada pelo BE no TC. A decisão sobre a candidatura de Ribau Esteves fecha a contabilidade relativa às câmaras, nesta primeira fase de apreciação da legalidade das candidaturas de dinossauros – sete foram considerados inelegíveis, em quatro casos os tribunais não viram nenhum impedimento legal.

A caminho do Constitucional Os tribunais de primeira instância não discriminaram nem partido, nem órgão do poder local na altura de analisar as listas para as eleições de 29 de Setembro. Excepto o BE – que impugnou muitas das candidaturas chumbadas nos tribunais -PS, PSD, CDS e CDU têm candidatos nestas circunstâncias, tanto nas juntas de freguesia como em câmara municipais um pouco por todo o país (ver mapa ao lado). Tendo o prazo para “afixar à porta do edifício do tribunal as listas que tenham sido rectificadas ou completadas no processo de irregularidades” terminado ontem – de acordo com o calendário da Comissão Nacional de Eleições (CNE) – o problema da lei de limitação de mandatos e das decisões divergentes sobre o seu sentido sobe agora para o Tribunal Constitucional.

Apesar de tanto a CNE como a ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias) já terem considerado que a união de duas ou mais freguesias – derivada da reforma administrativa levada a cabo no princípio do ano pelo executivo – resulta num novo território, não havendo por isso lugar à aplicação da lei de limitação de mandatos, esse não foi o entendimento de muitos tribunais nacionais. Em Santa Maria da Feira, Fernando Leão (PSD), actual presidente da junta local, foi impedido de se candidatar à nova entidade, que resulta da união das freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo – designada Feira. O juiz entendeu assim que os mandatos passados já à frente da junta de Santa Maria da Feira entram na contagem e por isso declarou que o autarca seria “inelegível nestas eleições para as autarquias locais”.

Também o independente Ricardo Luís da Costa, há 24 anos presidente da Junta de S. Vicente do Paul, no concelho de Santarém, foi impedido de concorrer ao lugar de presidente da junta, mas agora da União das Freguesias de S. Vicente do Paul e Vale de Figueira. O tribunal considerou que esta candidatura “está em clara oposição com a Lei e a Constituição”. José Manuel Guerreiro, que cumpre actualmente o terceiro mandato à frente da Junta de Freguesia de S. Teotónio, também está impedido de concorrer à nova União de Freguesias de S. Teotónio e Zambujeira do Mar.

Desorganização administrativa No total são 20 os casos conhecidos em que a reorganização administrativa veio baralhar ainda mais as decisões judiciais no que diz respeito aos presidentes de junta, adicionando às dificuldades de interpretação da lei de limitação de mandatos a criação de um novo território.

Já no caso dos presidentes da Câmara em que a dúvida reside no âmbito da aplicação da lei – se a limitação se aplica à própria função ou do território – as decisões conflituantes também dificultam a clarificação. Ontem, os tribunais de Castro Marim e Tavira mantiveram a inelegibilidade dos candidatos do PSD àquelas autarquias, depois da reclamação das respectivas candidaturas. Ao todo sete candidatos a presidências de câmara foram impedidos de concorrer por causa da lei de limitação de mandatos.

Nas decisões favoráveis aos candidatos, tanto Seara (PSD) em Lisboa, como Menezes (PSD) no Porto viram as suas candidaturas aprovadas na mesma instância em que foram impedidas alguns meses antes, aquando da interposição da providência cautelar do Movimento Revolução Branca. Em Évora também foi permitido a Carlos Pinto de Sá, autarca em Montemor-o-Novo até ao fim do ano passado, ser cabeça de lista pela CDU na autarquia.

Tanto quem impugnou como quem foi impugnado e não viu os seus pedidos atendidos no Tribunal de Comarca pode até 28 de Agosto apresentar recurso para o TC. O PSD tem vindo a manifestar vontade de levar estes impedimentos até ao fim por acreditar que não é possível haver limitação de função de cargos públicos ao cidadão, enquanto o BE promete não desistir de tentar travar os autarcas dinossauros.