O TRL censurou a forma como o recurso contestou determinados pontos da condenação da primeira instância, ao apontar provas “desgarradas, isoladas e fora de um qualquer contexto”, sem uma clarificação rigorosa. “Nada na atuação do arguido permite concluir que existia na sua atuação algo mais do que ganância ou avidez”, frisou ainda o juiz desembargador relator Rui Teixeira, autor do acórdão.
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