Ex-ministra absolvida. A ter favorecido irmão de Pedroso, foi “sem dolo”

Ex-ministra absolvida. A ter favorecido irmão de Pedroso, foi “sem dolo”


Relação revogou condenação pelo crime de prevaricação de titular de cargo político. Segundo acórdão, adjudicação a irmão de Pedroso foi legal.


O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu ontem a ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues, sustentando que os trabalhos adjudicados a João Pedroso – irmão do socialista Paulo Pedroso – “não eram contra o direito”. No acórdão a que o i teve acesso, os desembargadores Maria José Machado, Carlos Espírito Santo e Cid Geraldo afirmam ainda que “nenhum dos arguidos actuou dolosamente”.

No ano passado, Maria de Lurdes Rodrigues foi condenada a três anos e seis meses de prisão com pena suspensa mediante o pagamento de 30 mil euros ao Estado. Em causa estava um crime de prevaricação de titular de cargo político. Além da ex--ministra, o colectivo de juízes da antiga 6.a Vara Criminal de Lisboa condenou ainda o jurista João Pedroso e João Baptista, antigo secretário-geral do Ministério da Educação. Ambos ficaram com uma pena de três anos de prisão, também suspensa mediante pagamento de valores que, somados, atingiriam os 70 mil euros.

O tribunal deu como provado que a ex-ministra decidiu adjudicar a João Pedroso um trabalho extenso de compilação da legislação na área da educação. Sustentaram ainda que houve intenção de beneficiar o arguido JoãoPedroso, lembrando que existiam “ligações político-partidárias”. Na leitura do acórdão foi mesmo referido que as regras da adjudicação foram violadas uma vez que deveria ter sido aberto um concurso público ou feita uma consulta ao mercado.
A compilação legislativa nunca foi terminada e João Pedroso ainda teve de devolver parte dos 265 mil euros, montante por que tinha sido adjudicado o trabalho. 

Pode ter havido benefício

O Tribunal da Relação de Lisboa não fecha a porta a que João Pedroso tenha sido beneficiado. O acórdão deixa claro que mesmo que tenha existido algum favorecimento foi por negligência.

“Os despachos proferidos em 2005 e 2007 pela arguida Maria de Lurdes Rodrigues, e bem assim os contratos celebrados na sequência desses despachos, não eram contrários ao direito, o que bastaria […] para absolver todos os arguidos do crime por que foram condenados em primeira instância”, começam por referir os desembargadores, continuando: “Mas, para além disso, como se demonstrou, nenhum dos arguidos actuou dolosamente, o que também, só por si, determinaria a sua absolvição.”

A Relação considera não ter ficado provado que Maria de Lurdes Rodrigues quis “favorecer patrimonialmente o arguido João Pedroso, com base em relações de proximidade pessoal, em detrimento dos interesses públicos tutelados pelos princípios que norteiam a contratação pública”.

Desembargadora foi notícia

A relatora do acórdão da Relação, Maria José Machado, terá participado em várias acções de campanha do candidato socialista à Câmara de Albufeira Fernando Anastácio. A notícia foi avançada em 2013 pelo “DN”. Em causa estavam diversas fotos da magistrada no Facebook do candidato quando, segundo o Estatuto dos Magistrados Judiciais, está “vedada aos magistrados judiciais a prática de actividades político-partidárias de carácter público”. A juíza justificou que esteve presente por ser mulher do candidato.

MP não pode recorrer Como os arguidos tinham sido condenados a uma pena inferior a cinco anos na primeira instância, o Ministério Público não poderá recorrer do acórdão do Tribunal da Relação.

O i tentou ontem, sem sucesso, contactar a defesa de Maria de Lurdes Rodrigues.