Pobreza. 2% da riqueza do país daria para pagar subsídios a crianças e idosos


Um nível de financiamento equivalente a cerca de 2% do PIB seria suficiente para implementar um pacote que inclui um subsídio para crianças com menos de 5 anos, uma pensão social de invalidez e uma pensão social para idosos acima de 65 anos, indicam as análises de viabilidade das transferências sociais reveladas pelo semanário económico…


Um nível de financiamento equivalente a cerca de 2% do PIB seria suficiente para implementar um pacote que inclui um subsídio para crianças com menos de 5 anos, uma pensão social de invalidez e uma pensão social para idosos acima de 65 anos, indicam as análises de viabilidade das transferências sociais reveladas pelo semanário económico angolano “Expansão”.

De acordo com a projecção do grupo técnico que trabalha na criação da política nacional de assistência social, as análises evidenciam que as transferências sociais monetárias contribuiriam de maneira substancial para a redução da pobreza. Estima-se que a profundidade da pobreza diminuiria cerca 7,5% se fosse implementada uma opção de pensão de velhice ou invalidez. Já os resultados mais animadores para a implementação de subsídios universais para criança menores de 5 anos reduziriam a pobreza 35%. De acordo com o responsável pelas políticas sociais da Unicef no país, Stefano Visani, as transferências sociais monetárias estimulam o consumo e activam a capacidade produtiva a nível das comunidades em que os grupos alvos se inserem. Em consequência deste tipo de intervenção, observa-se o aumento da oferta de bens e serviços, o que gera o aumento da renda do comércio e da renda local.

Visani acrescentou ainda que, de acordo com os estudos sobre o impacto das transferências sociais no país, as mesmas terão um efeito multiplicador na ordem de 2,5 kwanzas nominais por cada kwanza aplicado.

Questionado sobre o risco da utilização indevida do subsídio por parte dos beneficiários, o consultor explicou que esta argumentação é típica dos cépticos quanto aos programas de transferência de renda. Entretanto, ao longo do tempo, acumularam-se indicações suficientes para demonstrar que a grande maioria do dinheiro é utilizado para melhorar a alimentação familiar e o acesso a serviços básicos como saúde e educação ou para investir em pequenos negócios. Esclareceu igualmente que os programas de transferências de renda e os de geração de rendimento não são opções mutuamente substituíveis e têm alvos diferentes. O segundo tem como alvo as pessoas adultas, em boa saúde e com capacidade de trabalhar.

“O ponto-chave é uma intervenção equilibrada do Estado que vise oferecer oportunidades às pessoas que têm dificuldade em participar na vida económica por diversas razões (pobreza e vulnerabilidade). Aqui está o papel específico das transferências de renda”, acrescentou.

direito do cidadão Stefano Visani referiu que nos dias de hoje estes programas são vistos como um investimento para o futuro, que ajuda o Estado a garantir as mesmas oportunidades para todos os cidadãos. Além disso, a assistência social baseia-se nos direitos do cidadão e nos deveres do Estado. Os cidadãos mais vulneráveis têm o direito de protecção do Estado – no caso de Angola, consagrado na Constituição da República e na Lei de Protecção Social (07/04).

“No caso das crianças, por exemplo, a lógica da transferência é que a infância é uma fase em que o indivíduo é mais vulnerável. Também é um investimento, pois sabemos que crianças bem alimentadas e educadas contribuirão melhor para o desenvolvimento do país”, defende.

O responsável pela política social da Unicef destacou que actualmente quase todos os países em desenvolvimento implementam programas de transferência de renda, a maior parte deles em expansão. Alguns países têm sistemas mais abrangentes que contemplam pensões universais e transferências para agregados familiares em situação de vulnerabilidade.