Patente europeia com efeito unitário: questões, desafios, interrogações


O actual Tribunal da Propriedade Intelectual perderá uma das suas principais competências e respectiva especialização.


Tendo em conta o limitado número de patentes europeias que Portugal tem, com a patente unitária não se estará a travar a inovação nacional em prol dos grandes grupos internacionais?

A patente europeia com efeito unitário nos Estados-membros participantes (“patente unitária”) visa conferir uma protecção simultânea em todos os países da UE aderentes, em vez da exigência de um registo separado em cada Estado-membro, apesar da possibilidade de manutenção do sistema vigente.

Entendeu-se que o actual sistema apresenta inconvenientes pela sua fragmentação, complexidade, onerosidade e insegurança jurídica. Com este novo sistema da patente unitária, os custos para obter a protecção de patentes na Europa passariam a ser inferiores, evitando-se a existência de litígios país a país, com os inerentes custos e a inexistência de harmonização nas decisões judiciais, sob o risco de decisões sobre a mesma patente serem conflituantes. Tudo isto, na perspectiva da UE, constitui entraves à inovação na Europa. 

A resposta encontrada consistiu na publicação de dois regulamentos da UE em Dezembro de 2012, um sobre a patente unitária e o outro relativo à tradução dos acordos da patente unitária. Em Janeiro de 2013 foi igualmente publicado um acordo internacional para um tribunal de patentes unificado, o qual Portugal ainda não ratificou.

Os citados regulamentos eram aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2014 ou na data da entrada em vigor do acordo sobre um tribunal de patentes unificado, consoante o que ocorresse mais tarde. Espanha e Itália não aderiram. Tendo em conta as necessárias ratificações pelos Estados-membros, só é expectável que o novo sistema esteja disponível, na melhor das hipóteses, em finais de 2015/2016.

A patente unitária terá os mesmos procedimentos das actuais patentes europeias no European Patent Office (EPO), designadamente no que diz respeito ao arquivamento, exame e oposição. Se assim é, não se entende a referência que os indicados regulamentos fazem ao mencionar que este sistema terá um acesso mais fácil, quando nada altera relativamente ao processo de concessão da patente.

Caso se opte pela patente unitária, deixará de ser necessária a validação nos países aderentes. No entanto, em termos de taxas a pagar ao EPO, e não ao INPI, prevê-se que sejam substancialmente superiores às actuais, o que não deixa de ser contraditório com o que vem indicado nos considerandos dos regulamentos quando referem que o novo sistema terá menos custos.

O pedido de patente unitária terá de ser feito numa das três línguas oficiais do EPO – inglês, francês e alemão –, o que significa mais um acréscimo de custos em termos de traduções, já para não falar quer da desvalorização e perda de influência da língua portuguesa, prevista na Constituição como língua oficial, quer na desvantagem competitiva nacional face aos grandes grupos internacionais.

Também a obrigatoriedade de os litígios terem de ser dirimidos nos tribunais de primeira instância de Paris, Munique ou Londres acarretará elevados custos para as partes.

Com a criação do Tribunal Unificado de patentes, o actual Tribunal da Propriedade Intelectual perderá uma das suas principais competências e respectiva especialização.

Segundo estimativas da ACPI, este novo sistema irá provocar uma perda a nível das exportações de serviços de propriedade industrial, traduções e taxas pagas ao Estado superior a 40 milhões de euros/ano.

Consultor da PLMJ 

 

Patente europeia com efeito unitário: questões, desafios, interrogações


O actual Tribunal da Propriedade Intelectual perderá uma das suas principais competências e respectiva especialização.


Tendo em conta o limitado número de patentes europeias que Portugal tem, com a patente unitária não se estará a travar a inovação nacional em prol dos grandes grupos internacionais?

A patente europeia com efeito unitário nos Estados-membros participantes (“patente unitária”) visa conferir uma protecção simultânea em todos os países da UE aderentes, em vez da exigência de um registo separado em cada Estado-membro, apesar da possibilidade de manutenção do sistema vigente.

Entendeu-se que o actual sistema apresenta inconvenientes pela sua fragmentação, complexidade, onerosidade e insegurança jurídica. Com este novo sistema da patente unitária, os custos para obter a protecção de patentes na Europa passariam a ser inferiores, evitando-se a existência de litígios país a país, com os inerentes custos e a inexistência de harmonização nas decisões judiciais, sob o risco de decisões sobre a mesma patente serem conflituantes. Tudo isto, na perspectiva da UE, constitui entraves à inovação na Europa. 

A resposta encontrada consistiu na publicação de dois regulamentos da UE em Dezembro de 2012, um sobre a patente unitária e o outro relativo à tradução dos acordos da patente unitária. Em Janeiro de 2013 foi igualmente publicado um acordo internacional para um tribunal de patentes unificado, o qual Portugal ainda não ratificou.

Os citados regulamentos eram aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2014 ou na data da entrada em vigor do acordo sobre um tribunal de patentes unificado, consoante o que ocorresse mais tarde. Espanha e Itália não aderiram. Tendo em conta as necessárias ratificações pelos Estados-membros, só é expectável que o novo sistema esteja disponível, na melhor das hipóteses, em finais de 2015/2016.

A patente unitária terá os mesmos procedimentos das actuais patentes europeias no European Patent Office (EPO), designadamente no que diz respeito ao arquivamento, exame e oposição. Se assim é, não se entende a referência que os indicados regulamentos fazem ao mencionar que este sistema terá um acesso mais fácil, quando nada altera relativamente ao processo de concessão da patente.

Caso se opte pela patente unitária, deixará de ser necessária a validação nos países aderentes. No entanto, em termos de taxas a pagar ao EPO, e não ao INPI, prevê-se que sejam substancialmente superiores às actuais, o que não deixa de ser contraditório com o que vem indicado nos considerandos dos regulamentos quando referem que o novo sistema terá menos custos.

O pedido de patente unitária terá de ser feito numa das três línguas oficiais do EPO – inglês, francês e alemão –, o que significa mais um acréscimo de custos em termos de traduções, já para não falar quer da desvalorização e perda de influência da língua portuguesa, prevista na Constituição como língua oficial, quer na desvantagem competitiva nacional face aos grandes grupos internacionais.

Também a obrigatoriedade de os litígios terem de ser dirimidos nos tribunais de primeira instância de Paris, Munique ou Londres acarretará elevados custos para as partes.

Com a criação do Tribunal Unificado de patentes, o actual Tribunal da Propriedade Intelectual perderá uma das suas principais competências e respectiva especialização.

Segundo estimativas da ACPI, este novo sistema irá provocar uma perda a nível das exportações de serviços de propriedade industrial, traduções e taxas pagas ao Estado superior a 40 milhões de euros/ano.

Consultor da PLMJ