Impostos. A “angolanização” da economia


O governo de Angola iniciou no ano passado uma reforma fiscal que tem por base três grandes objectivos: reduzir a dependência do petróleo, travar a economia informal e incentivar investidores angolanos. As medidas, que começaram a ser parcialmente aplicadas depois do Verão de 2011 e que continuarão a entrar em vigor ao longo deste ano,…


O governo de Angola iniciou no ano passado uma reforma fiscal que tem por base três grandes objectivos: reduzir a dependência do petróleo, travar a economia informal e incentivar investidores angolanos.

As medidas, que começaram a ser parcialmente aplicadas depois do Verão de 2011 e que continuarão a entrar em vigor ao longo deste ano, irão alterar a actual relação entre Portugal e Angola em matéria de exportações, investimento local e regime laboral. Os empresários que querem estabelecer relações comerciais com Angola devem, agora mais do que nunca, ter em atenção as novas prerrogativas legais.

A tributação em Angola é relativamente pesada – e não muito diferente da existente em Portugal. Apesar disso, as receitas fiscais ficam muito aquém dos montantes que a economia devia gerar. Este facto deve-se, sobretudo, a duas realidades: a economia paralela e os grandes investimentos estrangeiros. No primeiro caso, existe um significativo número de pequenos negócios que conseguem fugir ao pagamento dos impostos devidos. No segundo, concedem-se benefícios fiscais ou isentam-se os grandes negócios para captar investimento estrangeiro.

A alteração à tributação sobre imóveis é um bom exemplo de como o Estado pretende reduzir a economia informal, já que a fuga ao fisco era uma realidade no mercado imobiliário. Reduziu-se os impostos sobre as rendas, mas passou a haver retenção na fonte, de forma a obrigar os senhorios a pagar impostos que não estavam a ser colectados.

O Imposto de Consumo, equivalente ao IVA português, também foi alterado, alargando, desde Fevereiro deste ano, a base de bens tributados. Por exemplo, a locação de máquinas, veículos e espaços para conferências ou seminários está agora sujeita a uma taxa de 10%, enquanto um conjunto grande de serviços, como a consultoria, o turismo ou os transportes, passaram a estar sujeitos a uma taxa de 5%.

No caso do Imposto de Selo, tal como aconteceu em Portugal, reduziram-se os montantes mas mantiveram-se os mais importantes.

O Imposto sobre a Aplicação de Capitais sofreu grandes alterações, passando a abranger um conjunto de rendimentos que antes não estavam sujeitos a impostos, como depósitos bancários, bilhetes do Tesouro ou títulos do Banco Nacional de Angola. Ficou tudo sujeito a uma taxa de 10%, que abrange também os rendimentos de juros e as mais-valias.

O responsável da PwC – PricewaterhouseCoopers para esta área, Jaime Esteves, explicou ao i que as alterações foram publicadas em Fevereiro com data de Dezembro do ano anterior e entrada em vigor a partir de Março de 2012, pelo que se aguarda uma clarificação da lei, "esperando-se que a sua aplicação só se verifique a partir de Março", explicou.

Por alterar está ainda o Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, equivalente ao IRS, e perspectiva-se a alteração do Imposto Industrial, equivalente ao IRC. Jaime Esteves antecipa que, no caso do Imposto Industrial, o que pode acontecer é uma redução da taxa de 35% para 30%, com a diminuição de um conjunto de encargos até aqui dedutíveis.

Estas poderão ser notícias menos agradáveis para os investidores externos. No limite, "a taxa efectiva poderá até aumentar para os de fora, mas para as empresas locais desce", explica Jaime Esteves.

Também a pauta aduaneira deverá continuar a penalizar os bens vindos do exterior. "Vamos assistir a um agravamento selectivo", com excepção para os segmentos considerados prioritários para o desenvolvimento da economia angolana, como aqueles que fomentam a agro-indústria, a indústria transformadora e as infra-estruturas.

Por outro lado, as micro, pequenas e médias empresas de capital angolano vão passar a beneficiar de um conjunto de incentivos fiscais, incluindo a isenção temporária de Imposto Industrial.

No caso dos investidores estrangeiros, apenas as grandes empresas poderão ter direito a benefícios e isenções fiscais. De acordo com a lei do investimento privado, publicada em Maio de 2011, para haver direito de repatriamento de capitais o investimento tem de ter o montante mínimo de 1 milhão de dólares (cerca de 760 mil euros, ao câmbio actual), evitando assim um tipo de negócio mais especulativo. Os investimentos têm de ser aprovados pela ANIP – Agência Nacional para o Investimento Privado e, dependendo do sector e localização, pelo Ministério da Economia ou pela Presidência da República de Angola.