Inquilinos. Cinco atrasos na renda podem levar a despejo


Os inquilinos que falhem a data de pagamento de cinco rendas seguidas, ou interpoladas no espaço de um ano, vão ficar em risco de serem despejados. A proposta do governo para a nova lei do arrendamento estipula que caso se acumulem atrasos superiores a oito dias no pagamento de rendas, os senhorios possam accionar o…


Os inquilinos que falhem a data de pagamento de cinco rendas seguidas, ou interpoladas no espaço de um ano, vão ficar em risco de serem despejados. A proposta do governo para a nova lei do arrendamento estipula que caso se acumulem atrasos superiores a oito dias no pagamento de rendas, os senhorios possam accionar o mecanismo de despejo mal os inquilinos atinjam os tais cinco incumprimentos seguidos ou interpolados num espaço de doze meses.

O governo só vai aprovar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) na próxima semana – até lá a proposta pode sofrer alguns acertos –, mas o i apurou que o governo quer ainda reduzir o tempo das acções de despejo. Na actual proposta de lei, o senhorio pode pedir a resolução do contrato caso o inquilino não pague a renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário, há dois meses ou mais. Na primeira versão do Memorando, era exigido um limite mínimo de três meses.

Mas se facilita na lei, dificulta a resolução do conflito na prática. A proposta fica aquém das exigências da troika ao permitir que a solução para os conflitos se arrastem em tribunal. A equipa do FMI, BCE e Comissão Europeia pede uma solução célere no caso de desacordo entre senhorios e inquilinos, mas, com esta proposta, a revolução no arrendamento pode ficar pelo caminho.

No rol dos fundamentos que podem provocar uma acção de despejo, o governo introduz ainda outra norma: os arrendatários podem ser ameaçados de despejo caso se oponham à realização de obras ordenadas por uma autoridade pública – caso as habitações coloquem em risco outros prédios, por exemplo, ou de colocar em risco habitações no mesmo edifício. Mas todas estas regras só se aplicam nos contratos por escrito com duração superior a seis meses.

Como vai ser o despejo? Para que o processo de despejo tenha início, o senhorio tem de fazer uma comunicação por escrito e justificada com base num dos três fundamentos, mas a acção fica sem efeito se o arrendatário conseguir pôr cobro à situação ao fim de um mês.

O problema coloca-se nos casos pendentes. Nestas situações, as rendas devem ser pagas ou depositadas, mas se o inquilino não o fizer, o senhorio pode requerer o despejo imediato. Depois disto, o tribunal tem de ouvir o arrendatário e, se o juiz optar por ordenar o despejo imediato, deve ainda autorizar a entrada na habitação e avançar para um “procedimento especial de despejo”.

O novo regime, que promete a liberalização do mercado de arrendamento, vai ainda permitir alargar as regras aos contratos mais antigos que até agora estão protegidos. Os proprietários vão poder apresentar aos inquilinos propostas para renegociar os contratos anteriores a 1990, um terço dos existentes, de acordo com os dados dos Censos deste ano . Estas rendas mais antigas – são também das mais baixas – permaneciam inalteráveis no regime em vigor. Agora o senhorio vai poder pedir uma aumento de renda e, caso não chegue a acordo com o inquilino, dar início à acção de despejo.

As regras apertam ainda dado que não vai ser permitido transferir as rendas para familiares directos, uma prática que acontece actualmente e prolonga no tempo o congelamento de rendas, tanto a nível particular como a nível comercial.

A nova lei das rendas é uma das principais medidas que o executivo prometeu à troika até ao final do ano e faz parte do pacote das reformas estruturais a lançar em 2012.