As baixas por doença passam a poder ser verificadas a qualquer momento pela Segurança Social, segundo o decreto-lei que entra em vigor a 1 de abril.
A novas regras, publicadas em Diário da República em janeiro passado, pretendem tornar o sistema de verificação de incapacidades mais eficiente e criterioso.
Além das fiscalizações a qualquer momento, as convocatórias passam a poder ser feitas através de SMS ou email, uma semana depois do início da baixa médica e as avaliações e os exames médicos poderão ser feitos por videochamada.
Confira aqui tudo o que o decreto-lei prevê