Fez-se o máximo que se podia em Pedrógão?


Sabe-se também que a justiça avalia provas e crimes e que imputar diretamente as falhas de Pedrógão a pessoas individuais seria um caminho longo e sinuoso, mas o que arrepia no meio disto tudo é a ideia, repetida na leitura do acórdão, de que estas fatalidades “aconteceram e aconteceriam”


O Tribunal Judicial de Leiria absolveu ontem os 11 arguidos dos incêndios de Pedrógão Grande. O Ministério Público, que ainda não se sabe se irá recorrer, já tinha falado de um processo complexo e singular – como têm dito todos os peritos que se têm debruçado sobre os fogos, não houve um fator único a contribuir para a tragédia de há cinco anos.

Sabe-se também que a justiça avalia provas e crimes e que imputar diretamente as falhas de Pedrógão a pessoas individuais seria um caminho longo e sinuoso, mas o que arrepia no meio disto tudo é a ideia, repetida na leitura do acórdão, de que estas fatalidades “aconteceram e aconteceriam”.

Que a justiça verifique crimes específicos e absolva perante a lei é o que é; que faça exercícios de adivinhação e de isenção geral de responsabilidades já é incompreensível, sobretudo quando há questões muito práticas apontadas pelos peritos e que mostram claras falhas: os planos municipais de defesa contra incêndios dos municípios afetados tinham baixa execução, os incêndios começaram por descarga da rede elétrica que estava demasiado perto da copa das árvores, numa zona desprovida de faixa de proteção. E que nenhum dos locais visitados pelos peritos apresentava indícios de ter sido avo de medidas de gestão de combustíveis correspondentes aos critérios previstos na lei.

“Em particular, no caso da EN 236-1, verificou-se a existência de gestão das bermas da estrada, mas apenas numa largura máxima de aproximadamente 2 m, não existindo evidências de que a gestão de combustíveis abrangesse a largura de 10 m prevista na legislação em vigor”, diz o relatório da comissão técnica independente.

Aquilo a que não podíamos voltar e voltámos agora foi à ideia de que se fez o máximo que se podia, como disse Marcelo naquela madrugada de choque – e por isso desculpável em parte na altura, não agora – quando toda a gente sabe que a floresta continua a ser um barril de pólvora, que há leis, orientações e planos que por interesse, laxismo e omissão, da comunidade aos responsáveis políticos, não são cumpridas, que a falta de meios e de organização facilitam situações de erro e menor eficácia. As vítimas mereciam maior respeito.    

Fez-se o máximo que se podia em Pedrógão?


Sabe-se também que a justiça avalia provas e crimes e que imputar diretamente as falhas de Pedrógão a pessoas individuais seria um caminho longo e sinuoso, mas o que arrepia no meio disto tudo é a ideia, repetida na leitura do acórdão, de que estas fatalidades “aconteceram e aconteceriam”


O Tribunal Judicial de Leiria absolveu ontem os 11 arguidos dos incêndios de Pedrógão Grande. O Ministério Público, que ainda não se sabe se irá recorrer, já tinha falado de um processo complexo e singular – como têm dito todos os peritos que se têm debruçado sobre os fogos, não houve um fator único a contribuir para a tragédia de há cinco anos.

Sabe-se também que a justiça avalia provas e crimes e que imputar diretamente as falhas de Pedrógão a pessoas individuais seria um caminho longo e sinuoso, mas o que arrepia no meio disto tudo é a ideia, repetida na leitura do acórdão, de que estas fatalidades “aconteceram e aconteceriam”.

Que a justiça verifique crimes específicos e absolva perante a lei é o que é; que faça exercícios de adivinhação e de isenção geral de responsabilidades já é incompreensível, sobretudo quando há questões muito práticas apontadas pelos peritos e que mostram claras falhas: os planos municipais de defesa contra incêndios dos municípios afetados tinham baixa execução, os incêndios começaram por descarga da rede elétrica que estava demasiado perto da copa das árvores, numa zona desprovida de faixa de proteção. E que nenhum dos locais visitados pelos peritos apresentava indícios de ter sido avo de medidas de gestão de combustíveis correspondentes aos critérios previstos na lei.

“Em particular, no caso da EN 236-1, verificou-se a existência de gestão das bermas da estrada, mas apenas numa largura máxima de aproximadamente 2 m, não existindo evidências de que a gestão de combustíveis abrangesse a largura de 10 m prevista na legislação em vigor”, diz o relatório da comissão técnica independente.

Aquilo a que não podíamos voltar e voltámos agora foi à ideia de que se fez o máximo que se podia, como disse Marcelo naquela madrugada de choque – e por isso desculpável em parte na altura, não agora – quando toda a gente sabe que a floresta continua a ser um barril de pólvora, que há leis, orientações e planos que por interesse, laxismo e omissão, da comunidade aos responsáveis políticos, não são cumpridas, que a falta de meios e de organização facilitam situações de erro e menor eficácia. As vítimas mereciam maior respeito.