A prevenção da corrupção em relação a deputados, juízes e procuradores


É extremamente preocupante que, numa matéria tão relevante como a da prevenção da corrupção, o Estado Português faça tão poucos progressos, levando a que seja objecto de uma péssima avaliação por um prestigiado organismo internacional. 


O GRECO –  Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa acaba de publicar o seu relatório de conformidade relativo à prevenção da corrupção em relação a deputados, juízes e procuradores (GrecoRC4(2022)20), em que analisa as medidas tomadas pelas autoridades portuguesas para implementar as recomendações formuladas no Relatório do Quarto Ciclo de Avaliação sobre Portugal, publicado em 2015.

Em relação aos deputados, uma das recomendações que o GRECO tinha feito era a de que fossem cumpridos os prazos estabelecidos para o processo legislativo e garantida a igualdade de acesso de todas as partes interessadas, incluindo a sociedade civil, às várias fases desse processo. Para além disso, o GRECO recomendou a realização de uma avaliação independente ao sistema de prevenção e sanção dos conflitos de interesse dos deputados e o impacto que este sistema tem na prevenção e detecção da corrupção. O GRECO conclui que o cumprimento dos prazos para os procedimentos legislativos não foi alcançado e que não foi estabelecida a igualdade das partes interessadas no acesso ao procedimento legislativo. Da mesma forma, a avaliação independente à eficácia de prevenção dos conflitos de interesses dos deputados não se mostra realizada.

Em relação aos juízes, o GRECO tinha recomendado que a composição dos Conselhos Superiores fosse alterada em ordem a prever uma maioria de magistrados eleitos pelos seus pares, por forma a garantir a independência do poder judicial e que, por motivos de transparência, as informações dos resultados dos processos disciplinares dos Conselhos Superiores sejam publicadas atempadamente. O GRECO recomendou ainda que fosse adoptado um código de conduta dos juízes, abrangendo questões como ofertas e conflitos de interesses, e que a sua observância fosse analisada periodicamente para fins de promoção e avaliação. Nenhuma destas recomendações se mostra implementada. 

Já em relação aos magistrados do Ministério Público, o GRECO considera positiva a aprovação de um código de conduta, com regras sobre ofertas e convites e conflitos de interesses. O GRECO considera, no entanto, não ser claro se as violações do Código implicam sanções e se o código de conduta pode ser usado para fins de promoção e avaliação dos magistrados. O GRECO defende ainda que deveria ser ministrada uma formação em integridade com base no código de conduta, a fornecer a todos os procuradores.

O relatório conclui por isso que Portugal fez apenas pequenos progressos em relação ao cumprimento das recomendações do GRECO, sendo que, das quinze recomendações que foram feitas, apenas três foram implementadas de forma satisfatória. Por isso a classificação dada a Portugal no relatório é a de “globalmente insatisfatório”, exigindo o GRECO a Portugal que apresente novo relatório sobre os progressos realizados na implementação das suas recomendações até 30 de Junho de 2023.

É extremamente preocupante que, numa matéria tão relevante como a da prevenção da corrupção, o Estado Português faça tão poucos progressos, levando a que seja objecto de uma péssima avaliação por um prestigiado organismo internacional. Desde o início que dissemos que a Estratégia Nacional Anticorrupção era uma estratégia falhada e este relatório só vem confirmar que está tudo por fazer no âmbito do combate à corrupção em Portugal. Espera-se por isso que as medidas propostas pelo GRECO sejam rapidamente implementadas pelo Estado Português, em ordem a que finalmente se verifique um efectivo combate à corrupção no nosso país.

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Escreve à terça-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990

A prevenção da corrupção em relação a deputados, juízes e procuradores


É extremamente preocupante que, numa matéria tão relevante como a da prevenção da corrupção, o Estado Português faça tão poucos progressos, levando a que seja objecto de uma péssima avaliação por um prestigiado organismo internacional. 


O GRECO –  Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa acaba de publicar o seu relatório de conformidade relativo à prevenção da corrupção em relação a deputados, juízes e procuradores (GrecoRC4(2022)20), em que analisa as medidas tomadas pelas autoridades portuguesas para implementar as recomendações formuladas no Relatório do Quarto Ciclo de Avaliação sobre Portugal, publicado em 2015.

Em relação aos deputados, uma das recomendações que o GRECO tinha feito era a de que fossem cumpridos os prazos estabelecidos para o processo legislativo e garantida a igualdade de acesso de todas as partes interessadas, incluindo a sociedade civil, às várias fases desse processo. Para além disso, o GRECO recomendou a realização de uma avaliação independente ao sistema de prevenção e sanção dos conflitos de interesse dos deputados e o impacto que este sistema tem na prevenção e detecção da corrupção. O GRECO conclui que o cumprimento dos prazos para os procedimentos legislativos não foi alcançado e que não foi estabelecida a igualdade das partes interessadas no acesso ao procedimento legislativo. Da mesma forma, a avaliação independente à eficácia de prevenção dos conflitos de interesses dos deputados não se mostra realizada.

Em relação aos juízes, o GRECO tinha recomendado que a composição dos Conselhos Superiores fosse alterada em ordem a prever uma maioria de magistrados eleitos pelos seus pares, por forma a garantir a independência do poder judicial e que, por motivos de transparência, as informações dos resultados dos processos disciplinares dos Conselhos Superiores sejam publicadas atempadamente. O GRECO recomendou ainda que fosse adoptado um código de conduta dos juízes, abrangendo questões como ofertas e conflitos de interesses, e que a sua observância fosse analisada periodicamente para fins de promoção e avaliação. Nenhuma destas recomendações se mostra implementada. 

Já em relação aos magistrados do Ministério Público, o GRECO considera positiva a aprovação de um código de conduta, com regras sobre ofertas e convites e conflitos de interesses. O GRECO considera, no entanto, não ser claro se as violações do Código implicam sanções e se o código de conduta pode ser usado para fins de promoção e avaliação dos magistrados. O GRECO defende ainda que deveria ser ministrada uma formação em integridade com base no código de conduta, a fornecer a todos os procuradores.

O relatório conclui por isso que Portugal fez apenas pequenos progressos em relação ao cumprimento das recomendações do GRECO, sendo que, das quinze recomendações que foram feitas, apenas três foram implementadas de forma satisfatória. Por isso a classificação dada a Portugal no relatório é a de “globalmente insatisfatório”, exigindo o GRECO a Portugal que apresente novo relatório sobre os progressos realizados na implementação das suas recomendações até 30 de Junho de 2023.

É extremamente preocupante que, numa matéria tão relevante como a da prevenção da corrupção, o Estado Português faça tão poucos progressos, levando a que seja objecto de uma péssima avaliação por um prestigiado organismo internacional. Desde o início que dissemos que a Estratégia Nacional Anticorrupção era uma estratégia falhada e este relatório só vem confirmar que está tudo por fazer no âmbito do combate à corrupção em Portugal. Espera-se por isso que as medidas propostas pelo GRECO sejam rapidamente implementadas pelo Estado Português, em ordem a que finalmente se verifique um efectivo combate à corrupção no nosso país.

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Escreve à terça-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990