O especialista em energia António Sá da Costa defende que o plano de poupança energética que está em preparação deve ter um “critério de razoabilidade na aplicação de medidas”, diferenciando comércio, indústria, ou serviços.
Questionado pela Lusa sobre as medidas que considera que devem ser incluídas no plano de poupança energética português, que está a ser preparado e deverá ser conhecido até ao final do mês, o responsável defendeu que “há dois tipos de medidas: as conjunturais, que deviam vir para ficar, e as de emergência, que são os remendos de última hora, enquanto as medidas conjunturais não são implementadas”. Ainda assim, garante que “mesmo estas não deviam ser aplicadas de forma cega”, vincou.
Para o também ex-presidente da Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), “tem de haver um critério de razoabilidade de aplicação de medidas”, “por exemplo com a definição de índices (de consumo de energia total por m2 de área, com índices diferenciados quanto ao tipo de uso — comércio, indústria, escritórios)”.
Por exemplo, explicou, um comerciante que trocou a iluminação clássica por lâmpadas LED “já reduziu o seu consumo para 10% do consumo inicial” e, “se agora lhe cortam, por exemplo, o tempo que pode ter a luz acesa de 20%, esta medida reduz relativamente ao consumo inicial de 2%, mas se se aplicar a mesma medida ao comerciante que nada fez a medida reduz o consumo deste em 20%”.
O mesmo se aplica à iluminação pública, apontou Sá da Costa, uma vez que houve já municípios que implementaram lâmpadas mais eficientes, enquanto outros não, tendo ainda de se considerar, neste caso, “os impactos que a redução do tempo de funcionamento pode ter na segurança das pessoas e bens”.
À semelhança do que está a ser adotado por outros países europeus, também em Portugal se poderão adotar medidas de curto prazo como as limitações de temperatura dos aparelhos de ar condicionado, lembrou Sá da Costa.
Estes alertas surgiram depois de a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) ter sugerido a redução dos horários extensivos de funcionamento no comércio e nos serviços, entre outras medidas.