A fraude e a corrupção são doenças sociais graves que através da apropriação indevida de fundos públicos e privados reduzem o investimento no desenvolvimento económico e social do nosso país.
Todos acabamos prejudicados quando o dinheiro que devia ser utilizado para alargar a oferta de creches acaba no bolso de um construtor civil ou de um autarca sem escrúpulos. Todos somos prejudicados quando os fundos públicos europeus destinados ao nosso país acabam a financiar obras que nunca seriam feitas não foram os interesses particulares impostos por via da corrupção e do conluio entre decisores públicos e corruptores privados. Mas também todos somos prejudicados quando um automobilista em conjura com uma oficina de reparações tenta obter de uma seguradora um pagamento maior do que o correspondente ao dano sofrido.
Sendo todos prejudicados é importante que todos participemos no combate à fraude e à corrupção.
Com a transposição da Diretiva da União Europeia sobre Whistleblowing para o ordenamento jurídico português todos nós passamos a ter mais ferramentas para esse combate.
Reduzir a fraude e a corrupção permite poupar milhões de euros, por isso, no estrangeiro, certas empresas e instituições propõem mesmo partilhar essas poupanças com quem, com as suas informações, contribui para obter essa poupança.
Os whistleblowers são as pessoas que decidem denunciar às empresas ou às autoridades públicas os crimes de fraude e de corrupção de que têm conhecimento. Muitas vezes são os que trabalhando em proximidade com os corruptos/corruptores melhor conhecem os esquemas que eles utilizam para enganar e prejudicar a sociedade. É, pois, importante que os denunciem.
Muitas pessoas temem que ao relatar estes factos estejam a incorrer em deslealdade para com colegas ou chefias, ou mesmo para com a empresa onde trabalham. Ora tal não corresponde à verdade. Acima dessa lealdade cada um de nós deve colocar a sua lealdade para com a ética e com a legalidade. Em contrapartida o não relatar o que se conhece torna-nos cúmplices nesses crimes.
Outros que temem retaliações das chefias e das empresas encontram agora proteção na Lei, sendo-lhes aberto canais anónimos através dos quais podem fazer chegar as suas informações. E se a denuncia for pública o denunciante tem agora diversas proteções legais, nomeadamente não poderá ser despedido durante vários a anos após a denuncia.
É, pois, chegado o tempo de canalizar o que se diz em surdina e a medo para as autoridades competentes (as auditorias internas, as polícias, ou outros órgãos) através de canais próprios que têm o dever de proteger o anonimato das fontes. Os whistleblowers estão agora também mais protegidos se a sua identidade por vontade própria for conhecida.
Por seu lado as empresas e as autoridades devem agora implementar os canais e as regras que lhes permitam receber e investigar as denúncias recebidas. Acima de tudo devem incentivar quem conhece práticas fraudulentas ou corruptas a denunciá-las.
Este pode ser, se bem aproveitado, um ponto de viragem na luta contra a fraude e a corrupção.