Decreto-lei. Ausência de documento representa uma “violação flagrante e direta da lei”

Decreto-lei. Ausência de documento representa uma “violação flagrante e direta da lei”


A garantia foi ao dada ao i pelo advogado Paulino Brilhante Santos, depois de Marques Mendes ter denunciado que há dois anos que não existe o Decreto-Lei de Execução Orçamental, um documento que reúne as normas de execução do Orçamento do Estado.


“Trata-se de uma irregularidade que não pode deixar de ser assinalada pelo Tribunal de Contas ao analisar as contas do Estado e pela Assembleia da República ao aprovar as mesmas a menos que o Governo, conforme anunciou, resolva esta violação flagrante da Lei Enquadramento Orçamental”. A garantia é dada ao i por Paulino Brilhante Santos, advogado e sócio da Valadas Coriel & Associados, face à denúncia feita por Luís Marques Mendes na SIC. O comentador revelou que há dois anos que não existe o Decreto-Lei de execução orçamental, documento que reúne as normas de execução do Orçamento do Estado. E, como tal, está ainda em vigor o de 2019.

“Embora até agora não seja público, a verdade é que Portugal vive há ano e meio uma situação inédita, irregular e ilegal em termos orçamentais”, disse no seu espaço habitual de comentário na SIC. “Primeiro, inédita e irregular. Todos os anos, a seguir à entrada em vigor do Orçamento do Estado, o Governo tem de aprovar o chamado Decreto-Lei de Execução Orçamental. E tem 15 dias úteis para o fazer, a seguir à vigência do Orçamento do Estado. A verdade é esta: em 2020 não houve Decreto-Lei de Execução Orçamental. Em 2021 também não. Uma situação inédita e irregular. Ilegal e inconstitucional, em segundo lugar”.

Ainda assim, admitiu que esta “falta” poderia “ser um pouco tolerável” em 2020, tendo em conta o impacto da primeira vaga da pandemia, mas defende que este ano “não tem explicação possível”.

Uma situação que, de acordo com Paulino Brilhante Santos, representa uma menor transparência nas ações do Governo. “Temos verificado essa menor transparência, nomeadamente através das cativações de verbas orçamentais, ou seja, nos gastos ou despesas orçamentados que o Ministério das Finanças não permite que sejam despendidos e, por isso, a execução orçamental nem sempre coincide com o que está previsto no Orçamento do Estado. Daí a importância do decreto que disciplina a afetação e as possíveis transferências de verbas entre rubricas orçamentais”, diz ao i.

E deixa uma garantia: “A não aprovação do Decreto-Lei de Execução Orçamental constitui uma violação flagrante e direta da Lei do Enquadramento Orçamental”. Já quando questionado como pode ser feita essa correção, não tem dúvidas: “É necessária a sua aprovação urgente em Conselho de Ministros”.

Recorde-se que, de acordo com Marques Mendes, o Governo aprovou as instruções de execução orçamental através de uma circular da Direção Geral do Orçamento, em vez de aprovar o Decreto-Lei. “Uma circular não substitui um Decreto-Lei. O que torna esta atitude do Governo ilegal e até inconstitucional”. O comentador defendeu que “o Governo está a furtar informação à Assembleia da República e ao país”, lembrando que um Decreto-Lei pode ser alvo de fiscalização, enquanto uma circular só existe para efeitos internos.

No final de junho, o Ministério das Finanças tinha garantindo que estaria a ultimar o Decreto-Lei relativo a este ano. Já no mesmo mês, o Presidente da República tinha apontado o dedo à ausência do mesmo, após ter promulgado as novas regras de execução dos fundos comunitários no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência ao considerar que estas regras deveriam constar do decreto, mas que o documento ainda não tinha sido aprovado pelo Governo.

O que está em causa Segundo a lei de enquadramento orçamental, o Governo deve estabelecer anualmente, por Decreto-Lei, as normas de execução do Orçamento do Estado, nomeadamente no que diz respeito ao orçamento dos serviços e entidades dos subsetores da administração central e da segurança social respeitante ao ano em causa, sem prejuízo da aplicação imediata das normas da presente lei que sejam exequíveis por si mesmas.

De acordo com a legislação, este Decreto-Lei deve ser aprovado até ao décimo quinto dia após a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado.