Depois de exporem o caso da colega a quem foi recusado o enunciado de um exame por estar vestida de forma inapropriada, começaram a cair outras queixas. Sara Machado, do núcleo HeForShe da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, pede que se tirem consequências do caso que abalou a instituição na semana passada e que está a revelar-se mais denso. “Não se trata só de discriminação de mulheres, mas também de outros géneros e orientações sexuais”, diz a responsável do movimento estudantil para a igualdade de género, revelando que chegaram mais relatos que envolvem Paulo Pulido Adragão, o professor que, no dia 2 de julho, recusou entregar o enunciado de uma prova a uma estudante por esta estar “muito destapada” e pediu-lhe que vestisse um casaco.
Tudo começou no dia 3 de julho, quando o núcleo HeForShe expôs a situação no Facebook para “condenar veementemente mais um triste episódio de machismo na academia”. Sara Machado, finalista da licenciatura em Criminologia, elucida que a partir do momento em que publicou a nota de repúdio começou a receber mensagens de ex-alunas “a relatarem outras situações semelhantes geradas pelo mesmo professor” e salienta que é conhecido por “outros atos como opiniões muito homofóbicas”.
“Entendemos a sobrecarga de gravidade que isto implica”, refere a jovem, adiantando que estes testemunhos são de “mulheres que se mostram arrependidas de não terem reagido” e, deste modo, “aquilo que é claro e transversal a todos os casos é uma autoculpabilização da vítima por não reclamar a responsabilização do ofensor”.
“Quando esta vítima se submeteu à vontade do professor e vestiu o casaco, ele ignorou-a. Teve de ser um colega do género masculino a pedir o exame por ela”, denuncia Sara, acrescentando que tem conhecimento de que, num exame oral, Pulido Adragão permitiu que um aluno estivesse de chinelos. “A indumentária só conta para alguns”, acusa.
Pulido Adragão é doutorado em Direito Público do Estado pela Universidade Nova de Lisboa e dedica-se ao estudo das questões relativas às relações Igreja-Estado. De acordo com o currículo disponível online do professor associado, é investigador do Centro de Investigação Jurídico-Económica (CIJE) da FDUP desde 2004, sendo regente da unidade curricular de História do Direito – integrada no plano curricular do primeiro ano da licenciatura –, sendo que foi exatamente no âmbito do exame de recurso da mesma que ocorreu a situação denunciada. Até ao momento, não se pronunciou nem foi possível chegar ao contacto com o mesmo.
“Estamos confiantes de que o professor possa ser suspenso ou até despedido porque estão em jogo vários casos. Temos esperança de que seja responsabilizado e de que se saiba que a estudante não teve as mesmas oportunidades de tempo e equilíbrio emocional no exame em relação aos colegas”, afirma Sara, solicitando que a estudante, que estava a realizar um exame de recurso, possa comprovar os seus conhecimentos noutra ocasião.
“A universidade diz que teve a mesma oportunidade, mas não é verdade, não é essa a realidade. Ela ficou de tal forma transtornada que não conseguiu realizar o exame em condições. Está a afastar-se de toda a gente, a fechar-se”, finaliza Sara, rematando que o HeForShe reuniu entretanto informação “sobre outros professores, não só da FDUP, que tinham determinados atos semelhantes ao de Pulido Adragão e outros que podiam roçar até o assédio sexual”. Casos que estão agora a analisar, explica, em conjunto com a associação de estudantes.
A posição da FDUP e o problema da reincidência A Universidade do Porto reagiu logo na semana passada, adiantando que foi aberto um processo de averiguações. “Antes de mais, convém esclarecer que a estudante acabou por receber o enunciado e realizar o exame no mesmo tempo conferido aos restantes colegas”, esclareceu entretanto a instituição em resposta ao i, contrariando a perspetiva de Sara.
A instituição de Ensino Superior deixa claro que “os exatos termos da ocorrência deverão ser determinados pelo processo de averiguações que a Direção da Faculdade de Direito decidiu instaurar na segunda-feira seguinte, dia 5 de julho, precisamente o primeiro dia útil após a receção das referidas denúncias”, sendo que tal “foi comunicado no próprio dia a toda a comunidade académica da FDUP através de um email geral”.
“Em cumprimento das regras jurídicas aplicáveis, aguardar-se-á a conclusão do processo de averiguações para determinar a instauração de novas medidas, incluindo as de âmbito disciplinar”, refere a universidade, garantindo que se compromete “ao escrupuloso cumprimento das normas internas e constitucionais que determinam que numa escola pública não podem ter lugar quaisquer ‘diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas’”, indo assim ao encontro do artigo 43.º da Constituição da República Portuguesa, que evoca no comunicado enviado à comunidade estudantil.
Deste modo, questionada acerca da eventual presença de regimentos que digam respeito ao vestuário, no Código Ético de Conduta Académica, a Universidade do Porto elucida que no mesmo “não há nenhuma referência desse género ou teor”.
Contudo, ao i, Pedro (nome fictício), diz que, em 2016, no segundo ano da licenciatura, num exame oral de recurso, foi questionado acerca da roupa que vestia por um outro professor, Francisco Liberal Fernandes. “Perguntou-me se eu estava em condições de fazer oral. E eu não percebi a pergunta e achei que ele estava a perguntar-me se tinha estudado. Então, disse que sim”, avança o rapaz agora formado, adiantando que o docente lhe respondeu que a questão “tinha a ver com a indumentária que tinha escolhido para fazer uma oral de passagem numa faculdade de Direito”.
“Eu ia vestido da forma mais clássica para um dia de calor: camisa, calções e sapatos de vela. Ele fez esse comentário e eu disse-lhe que achava que estava em condições e não via problema nenhum. Como estava a vigiar a prova, perguntou à professora regente se achava que eu estava em condições porque, por ele, voltaria no ano seguinte”, veicula, reconhecendo que a professora “disse que não via nenhum defeito e não sabia que havia um código de vestuário”. Como efetivamente este não existe, Pedro realizou a prova e conseguiu subir a classificação.
Porém, no ano seguinte, foi aluno de Liberal Fernandes e obteve negativa tanto na época de frequência como na de recurso. “Deu-me uma nota mais baixa na segunda vez do que na primeira. No ano seguinte, já não era ele o regente e consegui fazer a cadeira”, declara, admitindo que “a questão da formalidade da indumentária era considerada normal por toda a comunidade académica” e, por isso, “ninguém achou os comentários do professor estranhos ou desajustados”.
“Na época em que eu frequentava a faculdade, também havia relatos de certas professoras do sexo feminino que teciam comentários sobre a indumentária das alunas. E faziam esses comentários de forma audível. Acho que isto vai perdurando em todo o lado”, lamenta Pedro, de 25 anos, até porque “durante o tempo letivo, sempre existiram equipas de várias modalidades e as pessoas iam vestidas de forma mais desportiva antes do treino para as aulas”, algo que leva o jovem a acreditar que existem dois pesos e duas medidas. “Parece que essa formalidade só ocorre em momentos de avaliação. A partir daí, só usei calças em orais e tive muito cuidado. Tinha nota para ir a oral e recusei estar numa sala só com ele e com um professor assistente”.
“A descoberto ficou agora o professor” “A liberdade de aprender e de ensinar é plena e encontra-se consagrada no artigo 43.° da Constituição da República Portuguesa”, clarifica José Luís Bagulho, advogado da sociedade Bramlegal e especialista em Direito da Educação. “Ninguém pode (ou sequer deve) ser impedido de aprender, aqui incluindo-se o direito a ser avaliado nos seus conhecimentos seja em exame escrito, oral ou trabalho a apresentar” e “não obstante, ‘a moral e os bons costumes’ podendo ter relevância jurídica nos relacionamentos e atividade pública letiva de ensino básico, secundário ou mesmo superior, tal não afasta a maior valia jurídica que o nosso ordenamento jurídico confere à Constituição, à lei e regulamentos que regulam uma determinada atividade”.
Por este motivo, o profissional que trabalhou como jurista no Ministério da Educação defende que “no normal funcionamento de uma universidade, em particular nas relações de ensinar e aprender tidas entre professores e alunos, não cabe avaliar a estética ou os ‘gostos morais’ de cada um”, pois “espera-se dessa relação social e educativa – que não é exatamente igualitária, de um lado o professor que ensina e avalia os seus educandos, do outro o aluno/aluna que aprende e observa as regras de ensino do estabelecimento e do próprio educador – um respeito mútuo e o cumprimento dos princípios essencial da vida em sociedade”.
“Longe vai o tempo em que um aluno universitário que não tivesse fato e gravata era colocado na rua. A autoridade do professor não se mede por motivações estéticas ou morais”, continua o jurista, e destaca que “dizer-se que determinada aluna não receberá enunciado de exame porque está ‘muito destapada’ é revelador do abuso de autoridade e de enorme ignorância social e cívica” sendo, na sua ótica, “ainda mais grave porque incide sobre um ato de exame, com consequências mais gravosas do que se fosse um mero dia de aula”.
Por isto, José Luís Bagulho frisa que “a descoberto ou com face ‘destapada’ ficou agora o professor e ficará também a própria universidade se não passarem de um mero processo de averiguações ou de inquérito”, mencionando que urge proceder à abertura de um processo disciplinar não devido ao facto do caso se ter tornado mediático, mas sim devido “à gravidade do mesmo e aparente necessidade do estabelecimento de ensino rever as suas políticas e normas internas”.
Apesar de estar ciente de que uma instituição de Ensino Superior pode decidir, a título de exemplo, que “ninguém entra nas suas instalações de chinelos”, o advogado lembra que esse tipo de regimentos se aplicariam a toda a comunidade académica e não apenas à estudantil. “Como entidade pública, a FDUP está sujeita ao Código do Procedimento Administrativo e aos princípios gerais da atividade administrativa”, reflete, justificando que “aqui, o ato administrativo é a atribuição da nota. O docente avalia e atribui uma nota e isso sim configura um ato administrativo. A realização de um exame pode ser uma operação que vai dar azo àquele ato administrativo. Qualquer pessoa que recuse o enunciado a um aluno que está devidamente inscrito e habilitado, fere os direitos do aluno”.
Para ser diferente, o caso também teria de ser. “Se um aluno estivesse completamente nu, existiria o atentado ao pudor”, explica. Neste caso, apresenta hipóteses distintas pelas quais a estudante da FDUP poderia ter optado. “Em primeiro lugar, tinha o direito de recusar fazer o exame. Por outro lado, podia aceitar fazê-lo e, durante ou depois, invocar que ficou mal psicologicamente porque foi vítima de um vexame público”, adiciona, recordando que se recorrer a órgãos superiores como o reitor ou o diretor, estes têm o poder de marcar extraordinariamente outro momento de avaliação.
“Seja uma situação ou outra, vai ser sempre avaliada pelo mesmo professor, a não ser que peça a avaliação por outro professor. Se esperar pela nota, alguém pode dizer que ela só está a queixar-se porque teve negativa. Se ela sofreu os danos, isso aconteceu independentemente da nota e, portanto, em última análise, pode pedir uma indemnização”.
Um problema exclusivo de Direito? Nem por isso Raquel (nome fictício) pede para não falar, já que ainda frequenta a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, mas a colega e amiga Alice (nome fictício), de 22 anos, recorda-se bem dos contornos. “Estávamos a fazer uma avaliação prática juntas e, quando acabei de lhe fazer os exames, como se ela fosse minha doente, estava a preencher a folha de teste e ela sentada à espera de que eu acabasse para sairmos. Durante o exame estávamos a ser observadas por um professor que dava aulas a outro turno”, descreve a rapariga, avançando que “nesse compasso de espera, o professor dirige a palavra à Raquel e pergunta ‘Acha que está com uma boa apresentação para estar presente numa avaliação?’ e ela mostrou-se um bocado confusa e ele explicou-se melhor, rematando ‘Acho que não está com as calças mais indicadas para estar numa avaliação. E nem que fosse apenas uma aula”.
Raquel envergava umas calças com rasgões e respondeu: “’Uso sempre calças assim nas aulas com a outra professora e ela nunca demonstrou que isso fosse um problema’ e o professor respondeu que para ele era, especialmente porque no futuro vamos lidar com utentes e que ele, quando está a ser atendido por alguém, seja em que circunstância for, quer que a pessoa que o atenda esteja apresentável”.
Segundo Alice, Raquel teve 10 valores na avaliação, uma classificação que encara como injusta na medida em que somente ficou confusa quando foi confrontada com as respostas de Alice, que desempenhava então o papel de doente.
“Não deixou de usar calças deste género porque nunca nenhum outro professor reclamou. E friso que a bata tapava os rasgões”, realça Alice, que continua sem compreender como é que, no decurso de uma avaliação, o docente decidiu focar-se numa peça de roupa da amiga.
Outros casos No passado mês de fevereiro, o professor auxiliar Pedro Cosme da Costa Vieira foi suspenso preventivamente, pelo período máximo de 90 dias, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP). À época, 129 alunos das Unidades Curriculares da Licenciatura em Ciência da Comunicação: Jornalismo, Assessoria e Multimédia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP) que condenaram “muitas” atitudes do docente que “incitam ao ódio e constituem crimes de assédio e discriminação”.
O Público noticiou na altura que vários alunos deixaram de frequentar as aulas devido ao “ambiente tóxico e discriminatório, pautado por recorrentes comentários sexistas, machistas, xenófobos, entre outros”. O docente proferia frases como “As mulheres brasileiras são uma mercadoria”, “Sabem o que é uma caçadeira? Aquela arma que os homens usam para matar as mulheres”, “Qualquer dia a minha amiga Marta, do judo, que é ceguinha, vai chegar a casa grávida” ou “A instrutora [do judo] teve de me mandar lá para fora porque estava quase a saltar-lhe ao pacote”.