“O SEF não sofreu ainda qualquer alteração nem a PSP assumiu, para já, novas funções”

“O SEF não sofreu ainda qualquer alteração nem a PSP assumiu, para já, novas funções”


Recorde-se que através da resolução do Conselho de Ministros, o Governo vem “estabelecer as traves mestras de uma separação orgânica muito clara entre as funções policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes”.


A extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi ontem publicada em Diário da República, sendo que a partir de agora passa a ser designado por Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA). Recorde-se que através da resolução do Conselho de Ministros, o Governo vem “estabelecer as traves mestras de uma separação orgânica muito clara entre as funções policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes”.

Por um lado, à Polícia de Segurança Pública (PSP) foram atribuídas as responsabilidades de “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros; agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição”. Questionada pelo Nascer do Sol, fonte da PSP esclareceu que "a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2021, ontem publicada, aponta a intenção do Governo sobre esta matéria", avançando que "o assumir de qualquer competência, por parte da PSP, pressupõe alterações legislativas, nomeadamente da Lei Orgânica da PSP, as quais terão ainda de ocorrer". Por conseguinte, a força de segurança anteriormente mencionada elucidou também que "assim, de facto, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não sofreu ainda qualquer alteração nem a PSP assumiu, para já, novas funções, aguardando-se subsequentes desenvolvimentos legislativos".

Por outro lado, como já foi noticiado, do SEF para a Guarda Nacional Republicana (GNR) transitam as competências de “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre; agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição; assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis”. Contactada pelo i, na tarde de quarta-feira, a GNR respondeu que “neste momento, é prematuro tecer qualquer tipo de comentário sobre o tema em apreço”.