Autoridades com ordens para multar na hora quem não cumprir confinamento

Autoridades com ordens para multar na hora quem não cumprir confinamento


As exceções ao recolhimento domiciliário exigem apresentação de comprovativo que justifique presença na via pública.


O Ministro da Administração Interna determinou às Forças de Segurança um conjunto de orientações aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público.

O despacho de Eduardo Cabrita, assinado na sexta-feira, determina que as Forças de Segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento, segundo o comunicado da tutela.

“Nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima”, lê-se no mesmo texto.

Outra orientação diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos. 

O Governo obriga a que “sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as Forças de Segurança devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação”.

As exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência – através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos.

“Admitidos são os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação – sob compromisso de honra – da deslocação a efetuar”, acrescenta o ministério.