A fraude: menino ou menina?


O que é fundamental reter é que as fraudes surgem inevitavelmente no contexto das relações entre os indivíduos.


1. Fui recentemente questionado sobre o sexo da fraude. Por outras palavras, sobre a maior ou menor probabilidade de uma fraude ser cometida por um homem ou uma mulher.

Embora o problema já tenha sido levantado algumas vezes as dificuldades para uma resposta precisa são grandes:

Por definição as fraudes ꟷ baseando-se no logro, num fingimento não perceptível para as vítimas ꟷ não são observáveis necessariamente, logo estudáveis, com uma quantificação exacta e uma observação generalizável a todas as situações.

Só conhecemos efectivamente as fraudes detectadas e estas reflectem inevitavelmente apenas uma parte dos acontecimentos, incidem num tipo específico de fraude e exprimem inevitavelmente um determinado contexto social. Numa sociedade, ou numa organização empresarial, onde a grande percentagem de actuantes são cidadãos do sexo masculino, também há uma fortíssima probabilidade de os defraudadores o serem, o que é irrelevante para responder à pergunta.

Detectadas fraudes de um determinado tipo realizadas por cidadãos de um determinado sexo, qual é a importância em percentagem que lhe devemos atribuir? Calculamos a partir da quantidade de vezes que a cometeu ou a partir do seu valor? Os resultados geralmente são bastante diferentes. Se num ano forem cometidas 1000 fraudes no valor total de 1 milhão de euros e um cidadão cometeu uma única fraude de 750 mil euros, esse indivíduo cometeu 0,1% das fraudes (pela frequência), o que é insignificante, mas 75% delas (em valor), o que é muito relevante. Na nossa opinião o significativo é em valor ꟷ não apenas por uma mera opção de quantificação mas também porque estamos a falar, na nossa opinião, da diferença entre fraudes oportunistas, aproveitando uma determinada situação, e fraudes estruturalmente organizadas, com um grande peso das elites sociais e do crime organizado ꟷ, não deixando de ser importante ter dados para as duas vias de cálculo. Contudo são poucos os trabalhos quantificados que façam essa dupla abordagem.

O que é fundamental reter é que as fraudes surgem inevitavelmente no contexto das relações entre os indivíduos (acontecimento social) num determinado contexto cultural (maneira de ser e estar em sociedade) e estes aspectos reflectem também as determinantes individuais, do foro «psicológico», de cada um os defraudadores.

2. Não estará a resposta, parcelar, em constatações como estas: «o aumento da representação feminina na administração das empresas diminui a probabilidade de fraude»?

Uma tal informação, que conjuga a análise em valor (são os administradores que em valor lideram as fraudes nas empresas) com a referência ao sexo, não será concludente?

Na nossa opinião não, embora seja um dado empírico a ter em conta. De facto, numa sociedade masculina em conselhos de administração estamos perante uma amostra representativa da sociedade? Não será antes parte de uma estratégia de afirmação? Há alguma relação entre esta constatação e o que acontecerá quando, eventualmente, a realidade for paritária? Não sabemos.

3. Se pegarmos nos estudos sobre a «moral fiscal» (área que abrange todos os cidadãos adultos) constatamos que diversos estudos apontam para uma maior moral, logo menos fraude fiscal, por parte das mulheres, mas ou são constatações empíricas sem justificações ou estas são muito variadas. Alguns exemplos:

– «diferença de valores entre o homem e a mulher ou menores taxas de participação feminina no trabalho»;

– «a pesquisa psicológica social sugeriu que as mulheres são mais complacentes e menos auto-suficientes do que os homens, mas descobertas de pesquisas na última década mostraram que o género pode influenciar a conformidade fiscal (…) um nível significativamente mais elevado de moral fiscal do que os homens.»;

– «apesar da sabedoria convencional sobre a moral fiscal mais alta das mulheres, a literatura está longe de ser unânime sobre os efeitos do género»;

– na Europa a «moral fiscal tende a ser maior entre mulheres e pessoas casadas»;

– considerando essencialmente os países subdesenvolvidos constata-se a mais elevada moral fiscal das mulheres.

Contudo estas conclusões resultam de estudos com diferentes metodologias e quantificações e nem todos apontam no mesmo sentido, como foi salientado explicitamente num trabalho recente:

– «As descobertas sobre diferenças de género em valores morais são ambíguas. Homens e mulheres são igualmente tolerantes ao suborno, mas as mulheres são mais tolerantes à evasão fiscal, mantendo o tempo e outros factores constantes. Ambas as constatações levantam questões sobre a universalidade das alegações e descobertas ocidentais de que as mulheres são mais morais»

4. No meio desta controvérsia que concluir, mesmo que provisoriamente?

Considerando

– fundamental que os estudos assentem em inquéritos individuais aplicados a amostras significativas, e que tenham em conta as leis psicológicas que explicam concludentemente alguns tipos e fraudes,

– tendo presente que nas avaliações o sexo está sempre interligado com outras variáveis sociais, pré ou coexistentes,

e mesmo admitindo que é possível extrapolar de um tipo de fraude para todas as restantes, podemos provisoriamente concluir que não há razões suficientes para considerar que as fraudes têm sexo.


A fraude: menino ou menina?


O que é fundamental reter é que as fraudes surgem inevitavelmente no contexto das relações entre os indivíduos.


1. Fui recentemente questionado sobre o sexo da fraude. Por outras palavras, sobre a maior ou menor probabilidade de uma fraude ser cometida por um homem ou uma mulher.

Embora o problema já tenha sido levantado algumas vezes as dificuldades para uma resposta precisa são grandes:

Por definição as fraudes ꟷ baseando-se no logro, num fingimento não perceptível para as vítimas ꟷ não são observáveis necessariamente, logo estudáveis, com uma quantificação exacta e uma observação generalizável a todas as situações.

Só conhecemos efectivamente as fraudes detectadas e estas reflectem inevitavelmente apenas uma parte dos acontecimentos, incidem num tipo específico de fraude e exprimem inevitavelmente um determinado contexto social. Numa sociedade, ou numa organização empresarial, onde a grande percentagem de actuantes são cidadãos do sexo masculino, também há uma fortíssima probabilidade de os defraudadores o serem, o que é irrelevante para responder à pergunta.

Detectadas fraudes de um determinado tipo realizadas por cidadãos de um determinado sexo, qual é a importância em percentagem que lhe devemos atribuir? Calculamos a partir da quantidade de vezes que a cometeu ou a partir do seu valor? Os resultados geralmente são bastante diferentes. Se num ano forem cometidas 1000 fraudes no valor total de 1 milhão de euros e um cidadão cometeu uma única fraude de 750 mil euros, esse indivíduo cometeu 0,1% das fraudes (pela frequência), o que é insignificante, mas 75% delas (em valor), o que é muito relevante. Na nossa opinião o significativo é em valor ꟷ não apenas por uma mera opção de quantificação mas também porque estamos a falar, na nossa opinião, da diferença entre fraudes oportunistas, aproveitando uma determinada situação, e fraudes estruturalmente organizadas, com um grande peso das elites sociais e do crime organizado ꟷ, não deixando de ser importante ter dados para as duas vias de cálculo. Contudo são poucos os trabalhos quantificados que façam essa dupla abordagem.

O que é fundamental reter é que as fraudes surgem inevitavelmente no contexto das relações entre os indivíduos (acontecimento social) num determinado contexto cultural (maneira de ser e estar em sociedade) e estes aspectos reflectem também as determinantes individuais, do foro «psicológico», de cada um os defraudadores.

2. Não estará a resposta, parcelar, em constatações como estas: «o aumento da representação feminina na administração das empresas diminui a probabilidade de fraude»?

Uma tal informação, que conjuga a análise em valor (são os administradores que em valor lideram as fraudes nas empresas) com a referência ao sexo, não será concludente?

Na nossa opinião não, embora seja um dado empírico a ter em conta. De facto, numa sociedade masculina em conselhos de administração estamos perante uma amostra representativa da sociedade? Não será antes parte de uma estratégia de afirmação? Há alguma relação entre esta constatação e o que acontecerá quando, eventualmente, a realidade for paritária? Não sabemos.

3. Se pegarmos nos estudos sobre a «moral fiscal» (área que abrange todos os cidadãos adultos) constatamos que diversos estudos apontam para uma maior moral, logo menos fraude fiscal, por parte das mulheres, mas ou são constatações empíricas sem justificações ou estas são muito variadas. Alguns exemplos:

– «diferença de valores entre o homem e a mulher ou menores taxas de participação feminina no trabalho»;

– «a pesquisa psicológica social sugeriu que as mulheres são mais complacentes e menos auto-suficientes do que os homens, mas descobertas de pesquisas na última década mostraram que o género pode influenciar a conformidade fiscal (…) um nível significativamente mais elevado de moral fiscal do que os homens.»;

– «apesar da sabedoria convencional sobre a moral fiscal mais alta das mulheres, a literatura está longe de ser unânime sobre os efeitos do género»;

– na Europa a «moral fiscal tende a ser maior entre mulheres e pessoas casadas»;

– considerando essencialmente os países subdesenvolvidos constata-se a mais elevada moral fiscal das mulheres.

Contudo estas conclusões resultam de estudos com diferentes metodologias e quantificações e nem todos apontam no mesmo sentido, como foi salientado explicitamente num trabalho recente:

– «As descobertas sobre diferenças de género em valores morais são ambíguas. Homens e mulheres são igualmente tolerantes ao suborno, mas as mulheres são mais tolerantes à evasão fiscal, mantendo o tempo e outros factores constantes. Ambas as constatações levantam questões sobre a universalidade das alegações e descobertas ocidentais de que as mulheres são mais morais»

4. No meio desta controvérsia que concluir, mesmo que provisoriamente?

Considerando

– fundamental que os estudos assentem em inquéritos individuais aplicados a amostras significativas, e que tenham em conta as leis psicológicas que explicam concludentemente alguns tipos e fraudes,

– tendo presente que nas avaliações o sexo está sempre interligado com outras variáveis sociais, pré ou coexistentes,

e mesmo admitindo que é possível extrapolar de um tipo de fraude para todas as restantes, podemos provisoriamente concluir que não há razões suficientes para considerar que as fraudes têm sexo.