O governo quer atrasar as progressões dos professores, atirando os efeitos da contabilização dos dois anos, nove meses e 18 dias de tempo de serviço congelado para depois de 2021, quando já estará outro Executivo em funções.
O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros a 4 de outubro – a que o i teve acesso – impede que a contabilização seja aplicada no imediato. A lei que está a ser consultada pelos governos regionais dos Açores e da Madeira desde 2 de novembro estipula que os professores só vão ver considerados os dois anos, nove meses e 18 dias quando progredirem novamente de escalão. Ou seja, mesmo que a lei entre em vigor a 1 de janeiro de 2019, os efeitos práticos na progressão das carreiras dos professores não vão ser imediatos.
“A partir de 1 de janeiro de 2019, aos docentes são contabilizados dois anos, nove meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data”, lê-se no documento aprovado.
Tendo em conta que quase metade do total de docentes dos quadros (cerca de 90 mil) subiu de escalão em 2018 e que a progressão acontece a cada quatro anos (à exceção do 5.º escalão que tem apenas dois anos), a grande fatia dos professores só vai sentir os efeitos práticos desta medida a partir de 2021.
Questionado pelo i, o Ministério da Educação não respondeu a nenhuma das questões sobre as regras inscritas no decreto-lei. No entanto, ao “Público” a secretária de Estado Adjunta da Educação, Alexandra Leitão, garantiu que em 2019 haverá 13.264 professores a sentirem os efeitos da medida.
Mas os sindicatos não partilham das previsões da governante e avisam que o número de docentes a progredir em 2019 será “residual” tendo em conta que a grande fatia progrediu em 2018.
Os sindicatos dizem ao i que foram apanhados de surpresa com esta regra e tanto a FNE como a Fenprof garantem que só na última reunião com o governo, dia 27 de setembro, foi apresentada uma proposta por escrito onde se lia a intenção do Executivo de atrasar a contabilização dos dois anos, nove meses e 18 dias. Cinco dias depois o governo aprovou a proposta em Conselho de Ministros.
O diploma prevê ainda que para sete mil professores que entraram nos quadros através das vinculações extraordinárias não seja contabilizado o tempo de serviço entre 2011 e 2017, considerando apenas “um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado”, entre 2011 e 2017.
O atraso da contabilização do tempo de serviço congelado é a norma que os partidos querem travar. Tanto o Bloco de Esquerda como o PCP já fizeram saber que mesmo que o Presidente da República promulgue a lei vão pedir apreciação parlamentar do documento, que será chumbado por todos os partidos, à exceção do PS.
Através deste decreto-lei, o governo clarifica ainda que considera que no total os docentes tiveram apenas sete anos de congelamento na carreira, ignorando os restantes dois anos, quatro meses e quatro dias (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007) de congelamento durante o primeiro governo de José Sócrates.
O envio “inédito” para a madeira e para os Açores O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros a 4 de outubro e, de acordo com as datas que constam dos documentos oficiais, enviado para os governos regionais dos Açores e da Madeira a 31 de outubro, onde deu entrada a 2 de novembro, para que até dia 21 desde mês sejam recolhidos pareceres.
Esta foi uma decisão “inédita”, diz ao i Francisco Oliveira, Coordenador do Sindicato dos Professores da Madeira, tendo em conta que tanto os governos regionais da Madeira como dos Açores têm autonomia para aplicar regras diferentes das que vigoram no Continente. É o caso da contabilização do tempo de serviço congelado, para a qual os governos regionais vão decidir regras diferentes das que foram aprovadas em Conselho de Ministros.
O i questionou a Presidência do Conselho de Ministros e o Ministério da Educação sobre a razão do envio do decreto-lei para a Madeira e para os Açores mas não foi dado qualquer esclarecimento. “A PCM não torna pública matérias relativa ao processo legislativo por duas razões: tal não é permitido pelo regimento do Conselho de Ministros; pelo respeito institucional devido à Presidência da República”, disse ao i fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros.
Mas nos documentos que chegaram ao i, o governo escuda-se na Constituição para fazer este pedido aos governos regionais, invocando o número 2 do artigo 229.º, onde se lê que “os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional”.
Atraso do diploma Com este pedido dos pareceres aos governos regionais, o documento só dará entrada em Belém depois de dia 21 de novembro, apertando o prazo para os partidos travarem a entrada em vigor do diploma.
Os sindicatos entendem que esta foi uma estratégia encontrada pelo governo para que o Orçamento do Estado para 2019 seja aprovado sem haver propostas de alteração visando reverter os efeitos do diploma que demora a chegar aos partidos. O prazo para a entrega de propostas de alteração ao OE/2019 termina amanhã, cinco dias antes de terminar o prazo dos pareceres.
E neste entretanto o OE/2019 – onde consta uma norma-travão que impede o aumento da despesa pública – é aprovado no parlamento, deixando pouca margem aos partidos para que consigam aprovar uma lei que considere todo o tempo de serviço dos docentes congelado, os nove anos, quatro meses e dois dias.
Três realidades no país De acordo com o “Expresso”, o Presidente da República pode no entanto vir a vetar o documento do governo. E um dos argumentos pode passar pela violação do princípio de igualdade entre os professores.
Isto porque, com a entrada em vigor do decreto-lei, passam a existir três realidades diferentes na carreira dos docentes. No Continente os docentes vão ter apenas contabilizados os dois anos, nove meses e 18 dias.
Na Madeira, o governo regional prepara-se para aprovar uma lei que contabiliza aos 6.300 docentes os nove anos, quatro meses e dois dias. E os Açores vão adotar a mesma regra aprovada pelo governo. No entanto, em 2008 e 2009 o governo regional dos Açores já contabilizou aos docentes dois anos, quatro meses e dois dias do período congelado. Ou seja, somando os anos já considerados em 2008 aos dois anos, nove meses e 18 dias agora aprovados, os docentes dos Açores vão ver contabilizados no total cinco anos e dois meses.
Desta forma, nos concursos de colocação, um professor da Madeira ou dos Açores pode ultrapassar um docente do Continente que trabalhe há mais tempo. Tanto a Fenprof como a FNE dizem que estas ultrapassagens são inconstitucionais.
“Entendemos que deve haver uma só solução para o país e o decreto que este governo aprovou provoca ultrapassagens. Há 46 mil professores que viram as carreiras descongeladas em 2018 e vão ser ultrapassados por todos os outros professores com menos tempo de serviço. Isso é absolutamente inaceitável e até mesmo inconstitucional”, alertou o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira.