As estatísticas mais recentes apresentam valores alarmantes: 15 000 portugueses são, por ano, vítimas de furto de identidade, ocorrendo a maior incidência deste fenómeno, via online.
Bom, os carteiristas do velhinho elétrico 28 ainda “mexem” – descansem os mais arreigados à tradição – pelo menos enquanto hordas de turistas incautos continuarem a invadir o very typical meio de transporte lisboeta, neste país, apesar de tudo, considerado seguro.
Porém, com a “migração” voluntária (ou nem tanto…), das nossas vidas, para ambientes digitais, é nesse novo tablado que os impactos deste método criminoso mais se fazem sentir, desde logo considerando a quantidade de informação pessoal aí depositada.
E são bastantes, variados e suficientemente gravosos, pois a título de exemplo, desde logo: financeiros, com perdas económicas diretas, mas também indiretas, considerando os custos que as vítimas se vêm obrigadas a suportar, na recuperação dos seus dizimados valores; legais, através de inusitadas constituições de arguido e acusações judiciais por crimes não cometidos; e ainda emocionais, envolvendo sentimentos de insegurança, desconfiança e até vergonha, difíceis de assumir.
Todos somos potenciais vítimas: desenganem-se os espertos, chico-espertos e demais pessoas de cognição acima da média: afinal, quem nunca se desleixou com a instalação de programa antivírus, cedeu à curiosidade de clicar em algum link desconhecido, respondeu a mensagens de remetente desconhecido, anotou num papelucho códigos de acesso a multibanco e afins, utilizou a data de nascimento do filho como código PIN, deitou fora o velho cartão de débito sem paciência para o cortar aos bocados ou usou uma rede wi-fi gratuita?
O furto de identidade pode ter motivações lucrativas ou de difamação em redes sociais, através da criação de perfis falsos ou mesmo de apropriação indevida de verdadeiros. Seja qual for o móbil, a escolha da vítima está normalmente relacionada com a facilidade com que o criminoso consegue obter os dados pessoais necessários para a prática do crime. São vidas – reais – repentinamente descarriladas, de trilhos invisíveis. Recompô-las, pode ser um processo lento, frustrante e caro.
Fui vítima, e agora? A dificuldade em traçar o rasto cibernético do criminoso é um óbice à investigação criminal. Por outro lado, a frequente utilização de programas de anonimização e a automatização subjacente aos processos de cibercrime, não permitem deteções fáceis. Aceder e assegurar a prova digital também nem sempre são atos simples para as autoridades.
O nosso ordenamento jurídico não prevê o crime de furto ou usurpação de identidade quo tale, desde a revogação (parcial) da Lei nº 12/91 de 21 de maio. Abstemo-nos aqui, de analisar esta opção legislativa, porém sempre se dirá que estes comportamentos delituosos são punidos, pela Lei do Cibercrime e Código Penal, consoante os contornos exatos da ocorrência. Às vítimas, para além das medidas imediatas que ao caso couber, resta-lhes não ficarem dependentes do embaraço, e apresentarem imediatamente queixa, junto das autoridades.
A senda criminosa não desarmará. Quanto a nós, vigilância e proteção, são os melhores caldos de galinha.