Direitos em viagem. Guia SOS para quem vai viajar fora de Portugal

Direitos em viagem. Guia SOS para quem vai viajar fora de Portugal


Se vai viajar para fora do país este guia é para si. Fique a saber os seus direitos em viagem.


Cartões Nunca deve perder o cartão de vista, já que a clonagem é uma prática muito comum. Opte por usar o código em vez da assinatura, pois o código PIN é o nível mais alto de segurança do cartão. Comunique de imediato a perda ou o roubo do cartão ao banco. Alguns especialistas defendem que deve informar o banco sempre que vá utilizar o cartão no estrangeiro. 

Doença Os portugueses podem usufruir do regime público de saúde noutro Estado-membro se apresentarem o cartão europeu de seguro de doença. Pode ser pedido na Segurança Social, nas Lojas do Cidadão ou por via eletrónica. Em caso de doença, com este cartão, o viajante só paga as taxas e as comparticipações que os nacionais desse país pagam. É gratuito e válido por três anos. 

Perda ou atraso de bagagem Em caso de atraso, a companhia poderá disponibilizar uma quantia para compras de emergência. Se optar por fazer a reclamação terá de respeitar determinados prazos: sete dias a contar da entrega no caso de danos, 21 a contar da data da chegada no caso de atraso. Já se for perda, não há limite (a bagagem é dada como perdida 21 dias depois).

Atraso ou recusa de embarque Se houver atraso de duas ou mais horas, cancelamento do voo ou recusa de embarque, os passageiros têm direito a ser informados por escrito da situação e dos seus direitos. Tem direito a assistência caso tenha de pernoitar para apanhar um voo alternativo. Em caso de cancelamento pode escolher entre o reembolso (prazo de sete dias) e um voo alternativo. 

Perda ou roubo de documentos Deve participar às autoridades locais, dando conhecimento do furto/extravio à representação consular portuguesa no respetivo país. Só tem de provar que é cidadão português e entregar uma cópia da queixa que fez na polícia. Por exemplo, no caso de perder o passaporte pode pedir na embaixada um documento de viagem provisório.