Portugal ratificou em 2007 a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada em 2003. De modo a garantir a conformidade da atuação do Estados Partes, com as regras previstas naquela Convenção, a UNODC United Nations Office on Drugs and Crime, procede regularmente a ciclos de avaliação. O primeiro ocorreu em 2010 e incidiu sobre os capítulos da Criminalização, Forças de Segurança e Cooperação Internacional. Em 2015, o novo ciclo recaiu, em especial, sobre as áreas de Medidas Preventivas e Recuperação de Ativos (originando internamente alterações legislativas pontuais, para efeitos de conformidade com a Convenção).
Portugal está atualmente sob escrutínio, nos termos do Mecanismo de Revisão da UNODC, quanto ao cumprimento eficaz daquele documento.
E ao contrário do que sucede internamente, no que à regularidade das consultas públicas, nomeadamente diretas, às entidades privadas diz respeito, tal como previstas na Lei nº 274/2009 de 02 de outubro, a UNODC chamou ao pleito a sociedade civil. Quis ouvi-la. Considerou tal útil. E foi nesse contexto que o Observatório de Economia e Gestão de Fraude (OBEGEF) reuniu com a delegação das Nações Unidas, demonstrando, no palco adequado, as fragilidades que Portugal demonstra ainda, quando está em causa a eficácia do pacote legislativo existente (e em certos casos lamentavelmente omisso), sobre atos corruptivos em sentido genérico.
Um dos fundamentos de criação, junto do Parlamento, em 2016, da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência em funções públicas, terá porventura sido a dificuldade de articulação dos vários instrumentos legislativos existentes (e outros que as instâncias internacionais vêm recomendando que passem a existir), no que à transparência, integridade e gestão de riscos de conflitos de interesses, de classes profissionais específicas, concerne (entenda-se funcionários públicos, magistrados, deputados).
Difícil, assim, se torna, compreender as sucessivas suspensões de funcionamento daquela Comissão (entre julho e novembro de 2017 e desde janeiro do corrente ano), enquanto se continuam a aventar (leia-se, legislar), ao sabor das pressões mediáticas, paliativos legislativos desafinados, aos quais faltou, desde logo, enquadramento estratégico. Vamos continuar à espera, logo, à disposição dos açoites internacionais, da regulação da atividade de lóbi, de medidas eficazes contra a violação do segredo de justiça, de eficazes mecanismos de controlo de declarações de interesses de titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos…
As avaliações internacionais, no que ao “pacote” corrupção diz respeito, ao nosso País, são regulares. Em 2015, o GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção, do Conselho da Europa) apresentou um conjunto de quinze recomendações, das quais sabemos agora, através da publicação recente do relatório de avaliação de implementação das mesmas, que apenas uma foi acatada. O resultado final do relatório não podia, portanto, ser outro, senão “globalmente insatisfatório”.
Perante este cenário dececionante, até quando continuaremos a assistir a uma ilusão de esforço, sem utilidade prática e integração estratégica, inclusive com as melhores práticas internacionais, que continua a mascarar as (evitáveis) disrupções evidentes deste temário?