Os benefícios da legalização da canábis


Há uns meses, João Ramos, procurador da República, hoje coordenador na Comarca de Castelo Branco, recordava ao i como algumas penas de prisão que se aplicavam há uns anos são hoje absurdas. Falava, por exemplo, dos consumidores de heroína, que podiam ser presos durante anos se fossem apanhados com meia dúzia de gramas


Se uns crimes deixaram de o ser, outros há que passaram a implicar penas de prisão efetiva. É o caso da violência doméstica, que outrora era vista como um assunto doméstico e que agora, e bem, é criminalizada. As sociedades evoluem e vão percebendo como alguns preconceitos são absurdos e que não faz grande sentido gastar meios e dinheiro com costumes enraizados nas populações.

Esta semana, o BE fez saber que quer levar à Assembleia da República a legalização da canábis até ao final da legislatura. A proposta dividir-se-á em dois aspetos: o uso medicinal e o recreativo. Parece lógico que um partido que tanto defende as questões fraturantes se lembre de cumprir com o prometido, já que a medida fazia parte do programa eleitoral do Bloco

 Em primeiro lugar, diga-se que todos os estudos confirmam que largos milhares, para não falar em milhões, de jovens e menos jovens consomem a substância. Quase todos os dias, o “Correio da Manhã” noticia que mais uma pessoa foi detida por ter no seu quintal uma pequena plantação de canábis, como se isso fosse um perigo para a sociedade. Para alguns juízes, isso é muito mais grave que agredir um polícia, por exemplo.

A possível legalização irá aliviar as prisões e poderá contribuir para uma maior informação da população. Afinal, a canábis está cada vez mais “carregada” da substância ativa, contribuindo para uma maior dependência dos jovens que, em muitos casos, acabam por se tornar paranoicos. Se o cultivo for permitido, seguramente que a canábis será menos forte, já que aquela que é cultivada ao ar livre é menos prejudicial do que a produzida em estufas com luz artificial. E, convenhamos, faz algum sentido, em pleno séc. XXI, mandar para a prisão pequenos “agricultores” de canábis?