A questão dos conflitos de interesses tem vindo a assumir alguma centralidade mediática dada a relação que apresenta com o exercício de funções públicas.
Por isso, pela sua atualidade na agenda pública e porque é de facto uma questão que importa ser debatida, a curta reflexão que hoje partilho neste espaço é feita em torno da relação dos conflitos de interesses com uma outra questão que tem estado igualmente no centro da atenção mediática nos últimos anos, que é a da corrupção.
O conflito de interesses, como a própria designação deixa adivinhar, está associado a situações em que interesses antagónicos, ou pelo menos não convergentes entre si, estão em situação de conflituosidade direta. Quando a necessidade de optar por um dos interesses significa necessariamente o sacrifício do outro.
A questão torna-se particularmente pertinente no contexto do exercício de funções públicas, tanto por parte de titulares de cargos políticos, como em relação a todos os que, de algum modo, exercem funções nas estruturas da Administração Pública. O exercício de funções de natureza pública, a qualquer nível – desde o titular do mais alto cargo político até ao mais baixo funcionário na hierarquia dos serviços públicos –, obedece a um pressuposto central e fundamental, que deve estar presente em qualquer circunstância, que é a salvaguarda do interesse geral, ou interesse público como é definido da lei.
O texto da Constituição da República Portuguesa é claro ao assumir que a “Administração Pública visa a prossecução do interesse público” (art.º 266º) e, por isso, “no exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades públicas estão exclusivamente ao serviço do interesse público” (art.º 269º). O exercício de funções públicas não pode por isso ter outro pressuposto que não seja este. Assegurar, em regime de exclusividade, a satisfação do interesse geral da sociedade.
E julgo que este seja verdadeiramente o cerne do problema da corrupção. Mais do que os valores monetários ou patrimoniais que estejam associados a estes atos – que também são custeados pelo cidadão –, o que na realidade acaba por estar em causa é a subversão total daquele pressuposto por parte de indivíduos menos íntegros, com os perversos efeitos de perda de qualidade do serviço público e de perda de confiança nas instituições.