O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu esta sexta-feira que algumas regras da FIFA sobre a transferência de futebolistas são contrárias ao direito europeu. A razão é que dificultam a livre circulação e restringem a concorrência entre clubes.
A decisão do TJUE surge na sequência de um pedido da justiça belga sobre o caso de Lassana Diarra, que contestou, há 10 anos, as condições da sua saída do Lokomotiv Moscovo.
Devido a uma redução drástica do salário, o antigo internacional francês quis rescindir o contrato com o clube russo. O Lokomotiv considerou a rescisão injusta e exigiu 20 milhões de euros — posteriormente reduzidos para 10,5 milhões — pelos danos sofridos.
Entretanto, o clube belga Charleroi, que estava interessado no jogador, acabou por desistir de contratar o Lassana Diarra por temer ter de assumir parte das penalizações.
Segundo as regras da FIFA, quando um clube considera que um dos seus jogadores rescinde o contrato de trabalho sem justa causa antes do termo previsto poderá reclamar uma indemnização, a pagar solidária e conjuntamente pelo próprio e pelo clube que, entretanto, o contrate.
Além disso, o novo clube do jogador está sujeito, em determinadas situações, a uma sanção desportiva que o proíbe de contratar novos jogadores durante um determinado período,
A entidade nacional a que o antigo clube do jogador pertence deve ainda recusar emitir um certificado internacional de transferência a favor da entidade junto da qual o novo clube está inscrito enquanto estiver pendente um litígio relativo à resolução do contrato.
O francês contestou algumas destas regras, que constam do Regulamento relativo ao Estatuto e à Transferência de Jogadores (RETJ), e terão dificultado a sua contratação pelo clube belga.
No entender do TJUE, “estas regras são contrárias ao direito da União Europeia” porque “são suscetíveis de dificultar a liberdade de circulação dos futebolistas profissionais que pretendam desenvolver a sua atividade, assinando com um novo clube estabelecido no território de outro Estado-Membro da UE”.
“Estas regras sujeitam estes jogadores e os clubes que os pretendem contratar a riscos jurídicos significativos, a riscos financeiros imprevisíveis e potencialmente muito elevados, bem como a riscos desportivos consideráveis, que, no seu conjunto, são suscetíveis de dificultar a transferência internacional dos referidos jogadores”, refere uma nota do TJUE, citada pela agência Lusa.