Whistleblowing Ambiental, uma proteção necessária


A proteção oferecida por este regime revela algumas limitações


As denúncias de práticas que prejudicam o ambiente têm sido fundamentais para o alerta de danos a um bem que é de todos e cujo interesse transcende fronteiras.

Nesse contexto é importante proteger os denunciantes que expõem infrações ambientais e fomentar o debate entre a ética, o interesse público e a proteção legal exigível.

Com a aprovação do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro (Diretiva 2019/1937), a proteção de denunciantes em Portugal ganhou novos contornos, incluindo uma definição de denunciante abrangente.

De acordo com o RGPDI, a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração, de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional são verdadeiras, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida, deve ser considerada denunciante.

No entanto, a proteção oferecida por este regime revela algumas limitações por estar, maioritariamente, restrita àqueles que possuem algum vínculo laboral com a entidade denunciada. As medidas de proteção de denunciantes, são centradas na relação laboral ou na prestação de serviços que estes possam prestar às entidades denunciadas.

Essa limitação gera dificuldades aos defensores do Ambiente que, muitas vezes, agem sem qualquer relação profissional com as organizações que denunciam.

Apesar do RGPDI prever a possibilidade de se denunciar infrações à proteção do ambiente e a mesma, inclusive, ser um dos domínios em que as entidades, públicas ou privadas, são obrigadas a ter canais de denúncia interna, independentemente do número de trabalhadores que tenham, se forem contempladas pela legislação europeia prevista no anexo da Diretiva 2019/1937; a ampliação da proteção a estes denunciantes é crucial para garantir que possam expor infrações sem receio de retaliações.

Espera-se, portanto, que a Agenda Anticorrupção do Governo consiga pôr cobro, ou pelo menos mitigar, o risco de retaliação de processos judiciais abusivos ou pedidos manifestamente infundados, com o intuito intimidatório e persecutório, pelo facto de se denunciar ou participar publicamente infrações ao Ambiente, independentemente da existência ou não de vínculo laboral do denunciante.

Proteger aqueles que defendem o Ambiente, garantindo-lhes segurança jurídica e apoio, é essencial para assegurar a preservação das futuras gerações. O fortalecimento da proteção legal aos denunciantes é uma necessidade urgente.

Whistleblowing Ambiental, uma proteção necessária


A proteção oferecida por este regime revela algumas limitações


As denúncias de práticas que prejudicam o ambiente têm sido fundamentais para o alerta de danos a um bem que é de todos e cujo interesse transcende fronteiras.

Nesse contexto é importante proteger os denunciantes que expõem infrações ambientais e fomentar o debate entre a ética, o interesse público e a proteção legal exigível.

Com a aprovação do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro (Diretiva 2019/1937), a proteção de denunciantes em Portugal ganhou novos contornos, incluindo uma definição de denunciante abrangente.

De acordo com o RGPDI, a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração, de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional são verdadeiras, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida, deve ser considerada denunciante.

No entanto, a proteção oferecida por este regime revela algumas limitações por estar, maioritariamente, restrita àqueles que possuem algum vínculo laboral com a entidade denunciada. As medidas de proteção de denunciantes, são centradas na relação laboral ou na prestação de serviços que estes possam prestar às entidades denunciadas.

Essa limitação gera dificuldades aos defensores do Ambiente que, muitas vezes, agem sem qualquer relação profissional com as organizações que denunciam.

Apesar do RGPDI prever a possibilidade de se denunciar infrações à proteção do ambiente e a mesma, inclusive, ser um dos domínios em que as entidades, públicas ou privadas, são obrigadas a ter canais de denúncia interna, independentemente do número de trabalhadores que tenham, se forem contempladas pela legislação europeia prevista no anexo da Diretiva 2019/1937; a ampliação da proteção a estes denunciantes é crucial para garantir que possam expor infrações sem receio de retaliações.

Espera-se, portanto, que a Agenda Anticorrupção do Governo consiga pôr cobro, ou pelo menos mitigar, o risco de retaliação de processos judiciais abusivos ou pedidos manifestamente infundados, com o intuito intimidatório e persecutório, pelo facto de se denunciar ou participar publicamente infrações ao Ambiente, independentemente da existência ou não de vínculo laboral do denunciante.

Proteger aqueles que defendem o Ambiente, garantindo-lhes segurança jurídica e apoio, é essencial para assegurar a preservação das futuras gerações. O fortalecimento da proteção legal aos denunciantes é uma necessidade urgente.