Os medicamentos e os meios complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos pelos médicos vão passar a ter automaticamente um prazo de validade de doze meses, alargando-se o período, que existia até agora para a realização de exames e análises.
A medida já tinha sido anunciada, mas a portaria foi publicada, esta sexta-feira, e entra em vigor a 1 de abril.
Segundo o Ministério da Saúde, a medida pretende “facilitar o acesso dos utentes ao SNS [Serviço Nacional de Saúde] e reduzir a carga administrativa do trabalho dos médicos, desburocratizando o atendimento”.
A nova validade será aplicada no “Serviço Nacional de Saúde (SNS) e nos restantes prestadores do setor privado e social” e irá abranger todo o tipo de receitas e credenciais (sejam estas desmaterializadas ou impressas), “estando previsto para esse efeito um prazo de adaptação de 90 dias”, lê-se no comunicado da tutela.
Esta alteração resulta de uma proposta da Direção-Executiva do Serviço Nacional de Saúde, em conjunto com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), visando uma melhor utilização dos recursos, nomeadamente nos cuidados de saúde primário.