AR. Chega entrega proposta para regulamentação do lóbi

AR. Chega entrega proposta para regulamentação do lóbi


Partido liderado por Ventura garante que teve em conta preocupações de Marcelo que vetou diploma sobre o assunto em 2019.


O Chega entregou, esta segunda-feira, na Assembleia da República um projeto de lei que pretende criar um registo de transparência da representação de interesses junto do Parlamento.

O partido “pretende reabrir o debate sobre a atividade de regulamentação de interesses que, tão perto esteve da sua conclusão em mais do que uma vez e que, não obstante, ainda hoje não tem qualquer expressão palpável”, segundo o texto do projeto de lei, a que o Nascer do SOL teve acesso.

A representação de interesses é feita diariamente na Assembleia da República, no Governo ou nas câmaras “sem qualquer espécie de controlo ou regulamentação”, alega o partido liderado por André Ventura, para quem é urgente aprovar “medidas eficazes de promoção de maior transparência”.

O objetivo é “implementar um modelo de regulação da representação de interesses legítimos junto da administração direta e indireta do Estado, que reúna as entidades administrativas públicas portuguesas que produzem decisões estruturantes para a vida do país”.

Nesse sentido, o Chega defende a criação de “um sistema de registo dos representantes de interesses legítimos que tenha natureza pública, gratuita e facultativa”, e que este seja acompanhado de um Código de Conduta, “vinculativo, que estimule as pessoas que representam interesses legítimos a proceder ao respetivo registo”.

O partido sublinha que com este projeto teve em conta as preocupações apontadas pelo Presidente da República, que vetou um diploma sobre a regulação de interesse, em 2019.

Recorde-se que na altura, Marcelo Rebelo de Sousa apontou três lacunas “a falta de obrigatoriedade de declaração de todos os interesses representados, e não apenas dos principais; a omissão da declaração dos proventos recebidos pelo registado no desenvolvimento da atividade; e, o facto de não terem sido incluídas, no âmbito de aplicação da lei, o Presidente da República e as suas Casa Civil e Casa Militar, assim como os Representantes da República nas Regiões Autónomas”.

Do projeto de lei consta uma parte dedicada às incompatibilidades e incumprimentos, que prevê que “os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos não podem dedicar-se a atividades de representação de interesses junto da pessoa coletiva ou ministério de cujo órgão foi titular durante um período de três anos contados desde o final do exercício de funções”.

Assim, esta atividade de representação é incompatível “com o exercício de funções como titular de órgão de soberania, cargo político ou alto cargo público, o exercício da advocacia e solicitadoria, o exercício de funções em entidade administrativa independente ou entidade reguladora, o exercício de funções nos gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos”.