Cantanhede. Catorze anos de prisão para homem que matou amante da ex-mulher

Cantanhede. Catorze anos de prisão para homem que matou amante da ex-mulher


O crime, ocorrido na freguesia da Tocha, Cantanhede, remonta à madrugada do dia 17 de setembro de 2014, três meses após o homem, que estava casado desde 2001, ter conhecimento de que a mulher mantinha um caso com outro homem.


Um homem, de 43 anos, foi esta quarta-feira condenado a 14 anos de prisão por ter atropelado o amante da atual ex-mulher, na Tocha, concelho de Cantanhede.

O coletivo de juízes do Tribunal de Coimbra deu razão à acusação, que alegava que o condenado, um camionista, teria atropelado propositadamente a vítima, que mantinha uma relação extraconjugal com a sua então mulher.

O crime remonta à madrugada do dia 17 de setembro de 2014, três meses após o homem, que estava casado desde 2001, ter conhecimento de que a mulher mantinha um caso com outro homem.

Segundo o Ministério Público, o homem viu o amante da mulher junto ao carro, estacionado na berma de uma estrada, quando ia trabalhar, pelas 4h, e suspeitou de que estaria à espera que a mulher saísse do trabalho, cujo turno terminava às 5h.

Quando chegou ao local de trabalho, o camionista alterou o trajeto definido para passar na estrada onde havia avistado a vítima, acabando por a atropelar com um pesado de mercadorias. O homem morreu no local.

Face à acusação, a defesa alegou que o arguido não conhecia a vítima, que tinha alterado o trajeto para ir a casa buscar uma pomada, e que perdeu o controlo da viatura devido à má visibilidade na estrada e trepidações.

"Ao aproximar-se da reta, num total azar, não sabe bem porquê, com condições visibilidade que seriam péssimas – choveu, mas não havia condições para nevoeiro –, diz que sentiu uma trepidação num local onde passava pelo menos duas vezes por dia, mas, inexplicavelmente, o pesado trepida, tem um solavanco e vai em direção a um automóvel e nem se apercebeu que estava lá alguém", ironizou o juiz que presidiu ao coletivo.

O juiz descartou também a hipótese de o arguido não conhecer a vítima, alegando que o caso era conhecido na zona de residência e no local de trabalho "Não estamos a falar de uma metrópole com dois milhões de pessoas", acrescentou