Escolas e fábricas em concelhos com maior incidência vão ser rastreadas a cada 14 dias

Escolas e fábricas em concelhos com maior incidência vão ser rastreadas a cada 14 dias


“Se não forem identificados casos de infeção por SARS-CoV-2: mantém-se a periodicidade do rastreio”, explica a norma da DGS que entra em vigor às 00h de segunda-feira, 15 de fevereiro.


A cada 14 dias, escolas, prisões, fábricas e construção civil dos concelhos com maior incidência de casos vão ser testados à covid-19, indicou a Estratégia Nacional de Testes para SARS-coV-2.

De acordo com a atualização da estratégia da Direção-Geral da Saúde (DGS), que entrará em vigor na próxima segunda-feira, nas regiões com concelhos com incidência acumulativa de casos do novo coronavírus a 14 dias superior a 480 por 100 mil habitantes serão utilizados testes rápidos de antigénio de 14 em 14 dias em “contextos ocupacionais de elevada exposição social” como fábricas, construção civil, escolas e prisões, entre outros.

“Se não forem identificados casos de infeção por SARS-CoV-2: mantém-se a periodicidade do rastreio”, explica a norma da DGS que começará às 00h de segunda-feira.

Em caso de surto em escolas, Estruturas Residenciais para Idosos, como lares, ou em instituições similares/fechadas, deverá ser realizado um teste rápido de antigénio, preferencialmente, a todos os contactos, sejam eles de baixo ou altos risco, executados pelas equipas de saúde pública que trabalham articuladamente com os municípios ou outras entidades.

Segundo a DGS, esta alteração na estratégia deverá ser adaptável à situação epidemiológica a nível regional e local, tal como os recursos disponíveis, através da “utilização adequada de testes laboratoriais”, para conseguir controlar e assim diminuir a transmissão do vírus e prevenir o impacto da pandemia nos serviços de saúde e nas populações.

A grande alteração da norma está no alargamento da testagem ao SARS-coV-2, sendo agora requerido a todas as pessoas, de alto e baixo risco, a realizar um teste logo “no momento da identificação” do contacto.

Para isso, serão disponibilizados testes antigénio nas Unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde e nas Unidades Locais de Saúde. Os utentes, com quadro assintomático, que visitarem estas unidades médicas, se consentirem, poderão fazer um teste rápido de antigénio à covid-19.

“Nos procedimentos urgentes e emergentes, a ausência de um teste laboratorial não deve atrasar a prestação de cuidados clínicos adequados, devendo, nestas circunstâncias, ser utilizado, por parte dos profissionais de saúde, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado para a prestação de cuidados a doentes com suspeita de COVID-19”, assinala a DGS.

Já nas unidades que prestam cuidados de saúde vão ser realizados testes laboratoriais para rastrear infeções por covid-19. Segundo a estratégia, os testes laboratoriais têm de ser prescritos e com o intuito de diagnosticar e rastrear o vírus.

A DGS explica que, “atendendo à atual fase da pandemia Covid-19 importa fortalecer as linhas de intervenção, com base na evolução epidemiológica e no avanço do conhecimento científico”.

Segundo as diretrizes do Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21, os elementos-chave para controlar a epidemia são “um efetivo rastreio de contactos”, através da “aplicação de testes de diagnóstico laboratorial para SARS-CoV-2 em larga escala”, o mais rápido e cedo possível, e ainda proceder ao “isolamento rigoroso dos casos e seus contactos”.