Foi publicado, esta terça-feira, em Diário da República, o decreto-lei que determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
O documento define que é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
Esta obrigatoriedade é dispensada apenas mediante a apresentação de “atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, “de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras”, quando “o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar” ou em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
A lei entra em vigor esta quarta-feira, dia 28 de outubro, e manter-se-á até 5 de janeiro. "A presente lei vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período", define o diploma.
A fiscalização do cumprimento compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo-lhes, “prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social”. O seu incumprimento constitui uma contraordenação.
Recorde-se que o decreto-lei se aplica em todo o território nacional e foi publicado depois de o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter promulgado o diploma da Assembleia da República esta segunda-feira.