O Tribunal de Alcobaça absolveu, esta segunda-feira, a mulher que foi acusada de ter sido a autora de um incêndio que contribuiu para os fogos de outubro de 2017 no Pinhal de Leiria. Alegadamente, a mulher terá feito uma queimada no seu quintal no dia 15 de outubro de 2017, pelas 7h, e o seu reacendimento terá contribuído para a área ardida no Pinhal de Leiria. A idosa, de 69 anos, era a única arguida no processo, depois de a investigação da Polícia Judiciária ter determinado que o fogo teve início no sue quintal.
A autoria do incêndio não ficou, no entanto, provada. Na leitura da sentença, a juíza terá afirmado, ser “impossível” provar que a idosa tenha feito a queimada, ainda para mais por se tratar de uma “senhora com uma certa idade, com problemas de saúde e que se mexe com dificuldade”. O tribunal considerou então que qualquer pessoa poderia ter tido acesso ao local onde deflagrou o incêndio e que não havia motivações por parte da idosa para atear um fogo “que punha em risco a sua habitação”.
A mulher será então ilibada de todas as acusações, será levantada a medida de coação que lhe tinha sido imposta (Termo de Identidade e Residência) e não terá que pagar despesas associadas ao processo. Esta decisão vai ao encontro do entendimento do Ministério Público, que, na última sessão de julgamento, defendeu que a arguida devia “ser absolvida”.
Recorde-se que, segundo a investigação da polícia Judiciária, o incêndio do Pinhal de Leiria, no dia 15 de outubro, terá resultado do reacendimento do qual a idosa de 69 anos era arguida e outro, que terá sido resultado de um fogo posto na praia da Légua. O documento do Ministério Público refere, no entanto, que “estes dois reacendimentos começaram ao início da tarde do dia 15 de outubro, com afastamento temporal de 42 minutos e uma distância de cerca de 10 quilómetros".