O arguido, de 68 anos, residente no concelho de Valongo, no Porto, tinha uma relação de confiança com a criança. A mulher do alegado abusador era ama da menor.
De acordo com um comunicado da Polícia Judiciária (PJ) a que o SOL teve acesso, a família da menina, que foi vítima de abusos sexuais entre os 10 e os 12 anos, “ausentava-se e a menor ficava apenas na presença do arguido sendo nessa altura que os abusos se consumavam”.
O idoso foi condenado pela prática de cinco crimes de abuso sexual de criança com diversos graus de gravidade. A suspensão da pena está sujeita a condições como o pagamento de cinco mil euros à vítima num prazo de dois anos, a ida a uma consulta para despiste de comportamentos desviantes na esfera sexual e a continuação do acompanhamento psicoterapêutico.
Segundo o comunicado, o homem não reconheceu os atos praticados, afirmando ainda que a vítima fez determinados relatos por “alegados ciúmes relativamente aos [seus] netos”.